| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$14.598,33. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.452/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$14.598,33”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$14.598,33 (QUATORZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0016.2058 – Manutenção das Atividades da SEMAGRI 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores............R$5.260,09 Sub-total:.................R$5.260,09 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0016.2059 – Folha de Pagamento da SEMAGRI 31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........R$2.463,64 31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........R$6.874,60 Sub-total:................R$9.338,24 TOTAL:....................R$14.598,33 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0016.2058 – Manutenção das Atividades da SEMAGRI 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$5.000,00 Sub-total:................R$5.000,00 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0018.2060 – Manutenção das Atividades de Apoio aos Pequenos Produtores Rurais do Município de Rolim de Moura 33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo......................R$5.000,00 Sub-total:..................R$5.000,00 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0018.2193 – Recuperar para Melhorar 33.90.30.00 – Material de Consumo..............................R$4.598,33 Sub-total:.................R$4.598,33 TOTAL:......................R$14.598,33 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:62451FD4 16/01/2026, 10:05 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/62451FD4/5c50e79efa23d0df7b4380fd7e462c035c50e79efa23d0df7b4380fd7e462c03 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2013. Edição 0904 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:05 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/62451FD4/5c50e79efa23d0df7b4380fd7e462c035c50e79efa23d0df7b4380fd7e462c03 2/2