| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$7.466,94. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.453/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$7.466,94”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$7.466,94 (SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO 02.010.04.122.0019.2076 – Manutenção e Funcionamento do COMTRAN 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............R$4.449,43 Sub-total:..............R$4.449,43 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO 02.010.04.122.0019.2187 – Folha de Pagamento da SEMMADU 31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores................R$657,64 31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............R$2.359,87 Sub-total:..............R$3.017,51 TOTAL:....................R$7.466,94 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. URBANO 02.010.04.122.0019.2188 – Manutenção e Funcionamento da SEMMADU 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$7.466,94 Sub-total:..............R$7.466,94 TOTAL:....................R$7.466,94 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:8A993484 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2013. Edição 0904 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 16/01/2026, 10:07 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8A993484/0cAFcWeA6EPdwybDAAOkWLqUmbzOxeF_0KkwWVjlc5wRn9Ohx7GNTegR9hrkfn… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:07 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8A993484/0cAFcWeA6EPdwybDAAOkWLqUmbzOxeF_0KkwWVjlc5wRn9Ohx7GNTegR9hrkfn… 2/2