| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$64.901,69. (Secretaria Municipal de Saúde, CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE UBS). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.464/2013 “Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$64.901,69”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$64.901,69 (SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas na Atenção Básica PROJ. ATIV.: 1.067 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDEUBS ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR: R$ 64.901,69 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica PROGRAMA: 0026 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde PROJ. ATIV.: 2095 – Manutenção de Atendimento aos Serviços Administrativos - FMS ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$10.000,00 PROJ. ATIV.: 2109 – Manutenção das Ações Judiciais ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$15.000,00 ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$15.000,00 PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas na Atenção Básica PROJ. ATIV.: 2104 – Assistência Farmacêutica ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$15.000,00 PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar PROJ. ATIV.: 2152 – Manutenção do Hospital João Amélio, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório Municipal – 15% ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo 16/01/2026, 10:04 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3D30B3B4/1d2aa7494bf88298880e625e7c0717f41d2aa7494bf88298880e625e7c0717f4 1/2 VALOR: R$9.901,69 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 25 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:3D30B3B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2013. Edição 0911 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:04 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3D30B3B4/1d2aa7494bf88298880e625e7c0717f41d2aa7494bf88298880e625e7c0717f4 2/2