| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniado no valor de R$300.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.360,00. Secretaria Municipal de Saúde, Equipamentos para o Hospital Municipal – Raio X) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.468/2013 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniado no valor de R$300.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.360,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJ. ATIV.: 2248 – Equipamentos para o Hospital Municipal – Raio X – CV 357/2011 ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VALOR: R$299.250,00 ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$750,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: CONVÊNIO 357/2011 MINISTÉRIO DA DEFESA – PROGRAMA CALHA NORTE VALOR: 300.000,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$7.360,00 (SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0028 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJ. ATIV.: 2248 – Equipamentos para o Hospital Municipal – Raio X – CV 357/2011 ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VALOR: R$7.341,60 ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$18,40 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/18F3DEDD/3a5c0662a6e1b6eee3b8d0e680534c453a5c0662a6e1b6eee3b8d0e680534c45 1/2 UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas na Atenção Básica PROJ. ATIV.: 2102 – Manutenção a Rede Básica – Recursos 15% ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$7.360,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 27 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:18F3DEDD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2013. Edição 0913 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/18F3DEDD/3a5c0662a6e1b6eee3b8d0e680534c453a5c0662a6e1b6eee3b8d0e680534c45 2/2