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norma nº 2470/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$239.794,00, autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$60.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.966,00. ((Secretaria Municipal de meio ambiente, mplantação, melhoramento e manutenção da Sinalização das Vias Urbanas do Município, Sinalização Vertical.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.470/2013
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$239.794,00, autoriza a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no
valor de R$60.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$30.966,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$239.794,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL,
SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS), conforme
abaixo indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: 0054 – Implantação, melhoramento e manutenção da
Sinalização das Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura
PROJ. ATIV.: 1.074 – Sinalização Vertical – CV 006/2012/Detran
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$239.794,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro na importância de R$60.000,00 (SESSENTA
MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: 0054 – Implantação, melhoramento e manutenção da
Sinalização das Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura
PROJ. ATIV.: 1.074 – Sinalização Vertical – CV 006/2012/Detran
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$60.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto nos artigos anteriores, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO 006/2012 - DER
VALOR: 299.794,00
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$30.966,00 (TRINTA MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E
16/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5CC4FC02/50632739719d84edd4bbc9930909c63750632739719d84edd4bbc9930909c637 1/2
SEIS REAIS) destinados a contra partida do convênio, conforme
abaixo relacionado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: 0054 – Implantação, melhoramento e manutenção da
Sinalização das Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura
PROJ. ATIV.: 1.074 – Sinalização Vertical – CV 006/2012/Detran
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$30.966,00
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0019 – Manutenção da Secretaria de Planejamento,
Urbanismo e Desenvolvimento
PROJ. ATIV.: 2076 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de
Trânsito - COMTRAN
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$7.687,50
PROJ. ATIV.: 2188 – Manutenção e Funcionamento da SEMMADU
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$8.308,50
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$9.000,00
ELEMENTO: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
VALOR: R$6.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 28 de março de 2013.
CESAR CASSOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5CC4FC02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/03/2013. Edição 0913
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5CC4FC02/50632739719d84edd4bbc9930909c63750632739719d84edd4bbc9930909c637 2/2

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