| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$239.794,00, autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$60.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.966,00. ((Secretaria Municipal de meio ambiente, mplantação, melhoramento e manutenção da Sinalização das Vias Urbanas do Município, Sinalização Vertical. |
| native_id | 2217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.470/2013 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$239.794,00, autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$60.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.966,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de R$239.794,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0054 – Implantação, melhoramento e manutenção da Sinalização das Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura PROJ. ATIV.: 1.074 – Sinalização Vertical – CV 006/2012/Detran ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$239.794,00 Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0054 – Implantação, melhoramento e manutenção da Sinalização das Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura PROJ. ATIV.: 1.074 – Sinalização Vertical – CV 006/2012/Detran ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$60.000,00 Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto nos artigos anteriores, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: CONVÊNIO 006/2012 - DER VALOR: 299.794,00 Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$30.966,00 (TRINTA MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E 16/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5CC4FC02/50632739719d84edd4bbc9930909c63750632739719d84edd4bbc9930909c637 1/2 SEIS REAIS) destinados a contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0054 – Implantação, melhoramento e manutenção da Sinalização das Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura PROJ. ATIV.: 1.074 – Sinalização Vertical – CV 006/2012/Detran ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$30.966,00 Art. 5º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0019 – Manutenção da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Desenvolvimento PROJ. ATIV.: 2076 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de Trânsito - COMTRAN ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$7.687,50 PROJ. ATIV.: 2188 – Manutenção e Funcionamento da SEMMADU ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$8.308,50 ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$9.000,00 ELEMENTO: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física VALOR: R$6.000,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 28 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:5CC4FC02 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2013. Edição 0913 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 16/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5CC4FC02/50632739719d84edd4bbc9930909c63750632739719d84edd4bbc9930909c637 2/2