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norma nº 2473/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo doar área de terras, situada no perímetro urbano.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.473/2013
“Autoriza o Poder Executivo doar área de terras,
situada no perímetro urbano”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Rondônia:
a) O Lote 68, da Quadra 53, no Setor 2, com área de 480,00m²
(quatrocentos metros quadrados), localizado no perímetro urbano da
cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com os limites e
confrontações seguintes: FRENTE: 12,00m ao Norte com a Avenida
João Pessoa; FUNDO: 12,00m ao Sul com o Lote 313; LADO
DIREITO: 40,00m a Leste com o Lote 79; LADO ESQUERDO:
40,00m a Oeste com o Lote 56.
b) O Lote 313, da Quadra 53, no Setor 2, com área de 1.163,00m²
(mil, cento e sessenta e três metros quadrados), localizado no
perímetro urbano da cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia,
com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 29,70m ao Sul
com a Avenida Rio Branco; FUNDO: 29,70m ao Norte com os Lotes
79-68 E 56; LADO DIREITO: 38,60m a Oeste com os Lotes 45 E 56;
LADO ESQUERDO: 38,60m a Leste com os Lotes 283 E 79.
Art. 2º A doação prevista no Artigo 1º desta Lei tem por finalidade a
regularização, pela Donatária, da construção já existente, da
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS.
Art. 3º São condições a ser observado pela Donatária, sob pena de o
imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta
Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data e revogam-se as
disposições em contrários.
Rolim de Moura, 27 de março de 2.013
CESAR CASSOL
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FB5841B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/03/2013. Edição 0913
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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16/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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