br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 2475/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaDispõe sobre o estágio voluntário de estudantes de estabelecimento de ensino superior, nos órgãos públicos municipais de Rolim de Moura, Rondônia.
native_id2222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.475/2013
“Dispõe sobre o estágio voluntário de estudantes de
estabelecimento de ensino superior, nos órgãos
públicos municipais de Rolim de Moura, Rondônia”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito dos órgãos públicos municipais, a
contratação de estagiários voluntário, para alunos que estejam
regularmente matriculados e que venham freqüentando
comprovadamente cursos de educação superior, vinculados ao ensino
público e particular, no Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Art. 2º A realização do estágio Curricular não acarretará vínculo
empregatício de qualquer natureza e dar-se-à mediante Termo de
Compromisso celebrado entre o estudante e os órgãos públicos da
Administração, mediante manifestação da instituição de ensino ou do
agente de integração, no qual deverá constar:
I -Identificação do estágio, da instituição de ensino, do agente de
integração e do curso e seu nível;
II –Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo
empregatício;
III – Carga horária semanal, no mínimo, vinte horas, distribuídas no
horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais;
IV –Duração do estágio, ficará vinculado a conveniência e
oportunidade do Município;
V –Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho;
VI –Assinaturas do estagiário e do responsável pelo setor público;
VII –Condições de desligamento do estagiário.
Art. 3º A presidência da Câmara Municipal de Rolim de Mouraterá
contratações de estagiários.
Art. 4º Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será
estabelecida em comum acordo entre o estagiário, Câmarae Prefeitura
Municipal.
Art. 5º Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio curricular:
I – Automaticamente, ao término do estágio;
II – A qualquer tempo no interesse da Câmara e Prefeitura Municipal;
IV – Apedido do estagiário;
V – Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso
assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
VI –Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de
cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta
dias durante todo o período;
VII – Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença
o estagiário.
Art. 6º Uma vez atendidas todas as condições especificadas de
realização do estágio, na Câmara e Prefeitura Municipal de Rolim de
Moura encaminhará à instituição de ensino o certificado de estágio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura, 2 de abril de 2.013.
CESAR CASSOL
16/01/2026, 09:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8332ED49/be843d78fc1b5ad09862dd80ec703dcfbe843d78fc1b5ad09862dd80ec703dcf 1/2
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8332ED49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/04/2013. Edição 0917
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
16/01/2026, 09:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8332ED49/be843d78fc1b5ad09862dd80ec703dcfbe843d78fc1b5ad09862dd80ec703dcf 2/2

open original →