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norma nº 99/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaCria os Parágrafos primeiro e segundo do Artigo 39, da Lei Complementar n° 51 de 24 de julho de 2.008.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2012
“Cria os Parágrafos primeiro e segundo do Artigo
39, da Lei Complementar n° 51 de 24 de julho de
2.008”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, no uso
das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal provou, e ele, sanciona o seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Os Parágrafos primeiro e segundo do Artigo 39 da Lei
Complementar n° 51, de 24 de julho de 2.008, terão a seguinte
redação:
“Parágrafo primeiro. Em área de ocupação urbana já consolidada, o
Poder Público, em caso de utilidade pública ou de interesse social,
para fins de implantação de serviço público, devidamente
caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio,
poderá construir ou ampliar obras já existentes, quando inexistir
alternativa técnica à obra proposta.”
“Parágrafo segundo. Para o definido no Parágrafo primeiro, o órgão
ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de
baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da
vegetação em área de preservação permanente e indicará, previamente
à emissão da autorização, em função das características da região, as
medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo
Poder Público Municipal.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor nesta data, e revogam-se as
disposições em contrário.
Rolim de Moura, 13 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5495D8D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/03/2012. Edição 0652
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 11:23 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5495D8D1/0cAFcWeA7e2ICvKF2LYBNbmu_lyxyB5YDpK5pCbBg6JeV5meKSWa-ulHrOLjIZIJu… 1/1

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