| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Cria os Parágrafos primeiro e segundo do Artigo 39, da Lei Complementar n° 51 de 24 de julho de 2.008. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2012 “Cria os Parágrafos primeiro e segundo do Artigo 39, da Lei Complementar n° 51 de 24 de julho de 2.008”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal provou, e ele, sanciona o seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Os Parágrafos primeiro e segundo do Artigo 39 da Lei Complementar n° 51, de 24 de julho de 2.008, terão a seguinte redação: “Parágrafo primeiro. Em área de ocupação urbana já consolidada, o Poder Público, em caso de utilidade pública ou de interesse social, para fins de implantação de serviço público, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, poderá construir ou ampliar obras já existentes, quando inexistir alternativa técnica à obra proposta.” “Parágrafo segundo. Para o definido no Parágrafo primeiro, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente e indicará, previamente à emissão da autorização, em função das características da região, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo Poder Público Municipal.” Art. 2° Esta Lei entrará em vigor nesta data, e revogam-se as disposições em contrário. Rolim de Moura, 13 de março de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:5495D8D1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/03/2012. Edição 0652 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 11:23 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/5495D8D1/0cAFcWeA7e2ICvKF2LYBNbmu_lyxyB5YDpK5pCbBg6JeV5meKSWa-ulHrOLjIZIJu… 1/1