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norma nº 102/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaCria cargos no quadro de vagas do Instituto de Previdência de Rolim de Moura; altera e reorganiza o quadro quantitativo de vagas e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Cargo Formação Exigida e/ou Requisitos
Básicos
Qtd.
De Vagas
Carga Horária
Advogado Nível Superior em Direito e Registro
na Ordem dos Advogados do Brasil
01 20 h/s
Assistente Social 01 20 h/s
Controlador Interno Nível superior em Ciências Contábeis,
Economia ou Direito
01 20 h/s
Cargo Formação Exigida e/ou Requisitos
Básicos
Qtd.
De Vagas
Carga Horária
Agente Administrativo Ensino Médio completo 03 40 h/s
Técnico em Contabilidade Ensino Médio em Contabilidade 01 40 h/s
Cargo Formação Exigida e/ou Requisitos
Básicos
Qtd.
De Vagas
Carga Horária
Motorista de veículos leves Ensino Fundamental completo 01 40 h/s
Serviços Gerais Ensino Fundamental completo 03 40 h/s
Zeladora Ensino Fundamental completo 03 40 h/s
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 102/2012
“Cria cargos no quadro de vagas do Instituto de
Previdência de Rolim de Moura; altera e reorganiza o
quadro quantitativo de vagas e dá outras
providências.”
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para fins de Concurso Público a ser realizado, ficam criados os
cargos de Advogado e Controlador Interno no quadro de vagas dos
servidores efetivos do Instituto de Previdência de Rolim de Moura,
inclusos no anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os cargos de Agente Administrativo, Assistente Social,
Serviços Gerais, Técnico em Contabilidade e Zeladora, criados pela
Lei nº 730/95, passam a integrar a presente Lei.
Art. 3º As atribuições dos cargos dos servidores efetivos regidos pela
presente Lei e aqueles criados pela Lei nº 730/95 estão elencadas no
anexo III.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei nº 730/95.
Rolim de Moura, RO, 14 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE VAGAS DOS SERVIDORES
EFETIVOS
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (Antigo 2º grau)
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Antigo
1º grau)
23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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Nível Superior
Denominação /Função Valor
Advogado R$ 2.821, 64
Assistente Social R$ 924,73
Controlador Interno R$ 1.849,44
Nível Médio
Denominação /Função Valor
Agente administrativo R$ 642,86
Técnico em Contabilidade R$
Nível Fundamental
Denominação /Função Valor
Motorista de Veículo Leve R$545,00
Serviços Gerais R$545,00
Zeladora R$545,00
ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS
Quadro Efetivo
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir
a prestação de serviços extraordinários de acordo com determinação
superior. Sujeito ao Atendimento ao Público.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de apoio
administrativo em diversas unidades organizacionais da Prefeitura
Municipal, digitando, conferindo documentos e processos, efetuando
lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, registrar e controlar a entrada
e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e
arquivar documentos em geral. Elaborar e organizar fichários e
arquivos necessários para o controle dos serviços. Receber e entregar
processos e correspondências nos diversos órgãos do Tribunal.
Executar serviços de digitação. Operar em terminais de computador,
fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes. Cadastrar
em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos.
Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em
geral. Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo
como membro. Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em
rede bancária. Lançar informações em expedientes administrativos,
referentes a requerimentos de magistrados e servidores. Redigir atos
administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios,
memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre
outros. Solicitar material de consumo e permanente. Fazer ou orientar
levantamento de bens patrimoniais. Autuar processos e informar sobre
o andamento dos mesmos. Atender ao público em geral. Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito a atendimento ao público.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
extraordinário de acordo com as necessidades e determinação superior
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer atividades de natureza jurídica
e/ ou compatível com a formação acadêmica.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Exercer as atribuições inerentes á
formação técnico-profissional, especialmente nas questões
diretamente relacionadas ao direito administrativo e nas intervenções
exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos
administrativos relacionados a compras, licitações, contratações,
permissões, concessões, cessões; nos processos administrativos que
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requeiram a intervenção de profissional do Direito. Desenvolver
estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar
relatórios específicos. Formular, supervisionar, orientar e avaliar os
trabalhos de natureza jurídica, assessorar, assistir, coordenar, formular,
elaborar metodologia e gerir a elaboração de pareceres de natureza
institucional, administrativa e organizacional. Prestar assessoramento
e orientação jurídica aos titulares dos órgãos da Administração
Municipal e aos servidores sempre que necessário e de interesse da
Administração. Representar o Município, através de instrumento legal
próprio junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de
interesses públicos do Município. Executar outras atividades e
serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e
atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação
de serviços extraordinários de acordo com as necessidades e
determinação superior.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar, supervisionar,
executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos
diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de
problemas sociais e Saúde Pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e
pesquisas no campo da assistência social. Preparar programas de
trabalho referente ao Serviço Social. Realizar e interpretar pesquisas
sociais. Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação
profissional. Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo
aos familiares. Realizar agendamentos para pacientes no âmbito
municipal, estadual e nacional. Executar serviços junto ao TFD para
locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando a
continuidade do tratamento. Planejar e promover inquéritos sobre a
situação social de escolares e de suas famílias. Fazer triagem dos
casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os
antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e
orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento
adequado. Supervisionar o Serviço Social através das agências.
Orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de auxílios
ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância
abandonada, e demais casos de deficiências a ser assistida e de
obrigação do Município. Fazer levantamentos sócio-econômicos com
vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade
do Município.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O
exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinários
de acordo com as necessidades e determinação superior.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar o desenvolvimento e
avaliar o cumprimento das metas a serem desenvolvidas pelo Instituto
de Previdência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Aferir e comprovar a legalidade dos
atos administrativos, e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades do Executivo Municipal, bem como da aplicação
de recursos públicos;Orientar, promover acompanhamento, e
avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder
Executivo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional
dos recursos e bens públicos; Acompanhar a publicação dos atos
oficiais e administrativos do Instituto, inclusive os que se dão através
de meio eletrônico, quando assim exigido;Emitir parecer nos
processos administrativos; Alertar sobre a execução orçamentária, por
escrito; Acompanhar se as receitas e despesas previdenciárias estão
sendo apresentadas em demonstrativos financeiro e orçamentário
próprios; Analisar se o demonstrativo das variações patrimoniais está
dando destaque à origem e destino dos recursos provenientes da
alienação de ativos;Verificar as prestações de contas dos responsáveis
pela aplicação, utilização e guarda dos valores públicos e de todo
aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou
extravio de valores, bens e materiais de propriedade do Instituto;
executar outras atividades inerentes ao cargo.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS
LEVES
CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir
a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12
horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriado de
acordo com as necessidades e determinação superior. Sujeito a
realização de viagens com freqüência.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos (automóveis e outros
correlatos), para o transporte de pessoas e materiais. Conduzir e zelar
pela conservação de veículos automotores em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e
testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção para certificar-se de suas condições de
funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e
observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os
passageiros. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para
garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros
veículos. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza,
ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de
funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança
do trabalho. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou
de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que
prejudique o veículo. Lavar o veículo por completo, enxaguar
pulverizar e lubrificar o veículo de seu uso. Limpar o interior dos
veículos. Temperar os produtos químicos para lavagem, caso não haja
lavador para assim o fazer. Executar outras tarefas correlatas e/ou à
critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVIÇOS GERAIS
CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir
a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12
horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou
de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e
ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual), quando
necessário.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos externos, braçais ou
não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja
determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de
trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar
serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam
determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de
trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos
cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações
solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor
atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme
determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os
utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem
utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar
veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção,
bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e
determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à
abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de
capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos
das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os
equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção,
calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento,
entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de
abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos
rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar
serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e
fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos.
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento
utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e
outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens
públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e
veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando
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quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e
janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando
do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições
anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e
anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades
competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções.
Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR (A)
CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir
a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12
horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou
de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e
ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo a
execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das
instalações das repartições públicas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de limpeza geral nas
repartições e escolas públicas municipais. Executar tarefas de coleta
de lixos tomando a precaução necessária no uso do equipamento de
proteção. Efetuar a limpeza externa e interna de salas de aulas nas
escolas municipais e de repartições públicas municipais. Realizar
serviços de guarda e vigilância do patrimônio público. Zelar pelas
áreas externa e interna das escolas e dos próprios órgãos públicos onde
estiver lotado. Efetuar o controle do consumo e uso dos materiais de
higiene e limpeza do local de trabalho. Efetuar serviços de controle de
entrada e saída de alunos e pacientes do local onde estiver lotado.
Atender com presteza e cordialidade aos pais de alunos,aos alunos da
escola e aos cidadãos que se dirigirem para requerer alguma
informação. Executar outras tarefas correlatas e de baixa
complexidade.
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:C666AA24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 15/03/2012. Edição 0653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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