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norma nº 104/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaAcresce inciso III ao Art. 50; acresce o Art. 50-A e o Art. 253-A e seus parágrafos; Altera os anexos I, II, III e IV, todos, da Lei Complementar n° 052/2008.
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DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE
Advogado CM-NS 01
Controlador CM-NS 01
Agente Legislativo CM-NM 02
Agente Administrativo CM-NM 01
Técnico de processamento de dados CM-NM 01
Recepcionista/Telefonista CM-NM 01
Auxiliar Legislativo CM-NF 02
Motorista de veículos leves CM-NE 01
Copeira CM-NE 01
Zeladora CM-NE 02
Vigias CM-NE 02
Artifice de Copa CM-NE 02
Operador de Áudio CM-NE 01
Nível Elementar I
Denominação do Cargo Referências/Classe
I – 892,12 X – 1.066,16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2012
“Acresce inciso III ao Art. 50; acresce o Art. 50-A e o Art. 253-A e seus parágrafos; Altera os anexos I, II, III e IV, todos, da Lei
Complementar n° 052/2008”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da
Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Acresce o inciso III ao Art. 50 a Lei Complementar n° 52 de 29 de setembro de 2008 com a seguinte redação:
Art. 50 (...)
“III – Jornada Especial, com prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o ocupante do cargo de Advogado, nos termos do Art. 20 da
Lei n° 8906/94”.
Art. 2° Acresce o Art. 50-A Lei Complementar n° 52 de 29 de setembro de 2008 com a seguinte redação:
“Art. 50-A Os servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar Especial terão sua frequência controlada e sob a
responsabilidade do gabinete do parlamentar que estiverem designados a assessorarem”.
Art. 3° Acresce o Art. 253-A da Lei Complementar n° 52 de 29 de setembro de 2008 com a seguinte redação:
“Art. 253-A As nomeações para o exercício dos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar Especial será precedida de solicitação
expressa de parlamentar, comissão, grupo de estudo, presidência ou para fins específicos em expediente motivado”.
“§ 1° No ato de nomeação deverá constar em qual gabinete, comissão, grupo de estudo ou fins especifico foi designado à assessorar”
“§ 2° Caberá ao solicitante o controle de freqüência, local de labor, chefia do nomeado”.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos I, III, IV da Lei Complementar n° 052 de setembro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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Copeira
Zelador
Vigias
Operador de áudio
Artífice de Copa
II – 909,96 XI – 1.087,49
III – 928,16 XII – 1.109,24
IV – 946,72 XIII - 1.131,42
V – 965,66 XIV – 1.154,05
VI – 984,97 XV - 1.177,13
VII – 1.004,67 XVI – 1.200,67
VIII – 1.024,76 XVII – 1.224,69
IX – 1.045,26 XVIII – 1.249,18
Nível Elementar II – Profissões Práticas
Denominação do Cargo Referências/Classe
Motorista
I- 956,36 X- 1.142,94
II- 975,49 XI-1.165,80
III- 995,00 XII-1.189,11
IV- 1.014,90 XIII-1.212,89
V- 1.035,19 XIV- 1.237,15
VI-1.056,90 XV - 1.261,90
VII- 1.077,02 XVI- 1.287,13
VIII- 1.098,56 XVII- 1.312,88
IX- 1.120,53 XVIII-1.339,13
Nível Fundamental – Apoio Administrativo
Denominação do Cargo Referências/Classe
Auxiliar Legislativo
I – 1.343,49 X – 1.605,59
II – 1.370,36 XI – 1.637,70
III – 1.397,76 XII – 1.670,46
IV – 1.425,72 XIII – 1.703,87
V – 1.454,23 XIV – 1.737,94
VI – 1.483,32 XV – 1.772,70
VII – 1.512,98 XVI – 1.808,16
VIII – 1.543,24 XVII – 1.844,32
IX – 1.574,11 XVIII -1.881,21
Nível Médio – Apoio Administrativo
Denominação do Cargo Referências/Classe
Agente Legislativo
Agente Administrativo
Técnico de Processamento de Dados
Recepcionista/Telefonista
I – 1.625,64 X – 1.942,79
II – 1.658,15 XI - 1.981,64
III – 1.691,31 XII – 2.021,28
IV – 1.725,14 XIII – 2.061,70
V – 1.759,64 XIV – 2.102,94
VI – 1.794,83 XV – 2.144,99
VII – 1.830,73 XVI – 2.187,89
VIII – 1.867,35 XVII – 2.231,65
IX – 1.904,69 XVIII – 2.276,28
Nível Superior II
Denominação do Cargo Referências/Classe
Advogado
I – 2.280,00 X – 2.724,81
II – 2.325,60 XI - 2.779,31
III – 2.372,11 XII – 2.834,89
IV – 2.419,55 XIII – 2.891,59
V – 2.467,95 XIV – 2.949,42
VI – 2.517,30 XV – 3.008,41
VII – 2.567,65 XVI – 3.068,58
VIII – 2.619,00 XVII – 3.129,95
IX – 2.671,38 XVIII – 3.192,55
Nível Superior II
Denominação do Cargo Referências/Classe
Controlador
I – 2.280,00 X – 2.724,81
II – 2.325,60 XI - 2.779,31
23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 2/5
III – 2.372,11 XII – 2.834,89
IV – 2.419,55 XIII – 2.891,59
V – 2.467,95 XIV – 2.949,42
VI – 2.517,30 XV – 3.008,41
VII – 2.567,65 XVI – 3.068,58
VIII – 2.619,00 XVII – 3.129,95
IX – 2.671,38 XVIII – 3.192,55
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT
Chefe de Gabinete e Administração Geral R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01
Controlador Geral R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01
Secretaria de Finanças e Contabilidade R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01
Assessor Jurídico R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01
Assessor Parlamentar Especial R$ 2.121,40 R$ 2.015,33 10
Assessor Parlamentar R$ 1.117,57 R$ 1.061,69 10
FUNÇÃO GRATIFICADA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT
Técnico Legislativo R$ 3.171,00 R$ 3.012,45 03
Assessor de Gabinete R$ 2.121,40 R$ 2.015,33 01
Assessor Contábil e Financeiro R$ 2.121,40 R$ 2.015,33 01
Diretor de Material e Patrimônio R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01
Diretor de Pessoal R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01
Diretor de Imprensa e Relações Públicas R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01
Diretor de Informática R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01
Diretor de Transporte R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO GRATIFICADA
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ADVOGADO
DESCRIÇÃO: Exercer atividades de natureza jurídica e/ ou compatível com a formação acadêmica.
ATRIBUIÇÕES
a) Exercer as atribuições inerentes á formação técnico-profissional, especialmente nas questões diretamente relacionadas ao direito administrativo e
nas intervenções exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos administrativos relacionados a compras, licitações, contratações,
permissões, concessões, cessões; nos processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional do Direito.
b) Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos.
c) Formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza jurídica, assessorar, assistir, coordenar, formular, elaborar metodologia e gerir a
elaboração de pareceres de natureza institucional, administrativa e organizacional.
e) Prestar assessoramento e orientação jurídica aos titulares dos órgãos da Administração Municipal e aos servidores sempre que necessário e de
interesse da Administração.
f) Representar o Município, através de instrumento legal próprio junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesses públicos do
Município.
g) Executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em ciência jurídica e inscrição na OAB seccional de Rondônia
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CONTROLADOR
DESCRIÇÃO: A controladoria Interna, utilizará como técnica de trabalho, para a consecução dos seus atribuições, a auditoria e fiscalização. A
auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e aplicação dos recursos públicos; A fiscalização visa comprovar se o
objeto dos programas de governo, corresponde às especificações estabelecidas, atende as necessidades para as quais foi definido, guarda coerência
com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
ATRIBUIÇÕES
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos Municipais do município
para assessorar as comissões permanentes e esclarecer os parlamentares;
23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 3/5
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, do Poder
Legislativo
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e) Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando comprovar a conformidade da sua execução;
h) Avaliar a gestão dos administradores deste Poder, visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei,
examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial,
de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior bacharel em Contabilidade, Economia, Administração de Empresa, Ciência Jurídicas.
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Câmara Municipal, digitando, conferindo
documentos e processos, efetuando lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas. Sujeito a atendimento ao público. O exercício do
cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinário e/ou de acordo com determinação superior.
ATRIBUIÇÕES
a) Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral.
b) Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços.
c) Receber e entregar processos e correspondências nos diversos órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação.
d) Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes.
e) Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos.
f) Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral.
g) Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro.
h) Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária.
i) Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores.
j) Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre
outros.
l) Solicitar material de consumo e permanente.
m) Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais.
n) Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos.
o) Atender ao público em geral.
p) Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
DESCRIÇÃO: Operar e controlar equipamentos de processamento eletrônico e executar os serviços de digitação e outros estabelecidos na definição
dos sistemas. Sujeito ao atendimento ao público. Sujeito a trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
extraordinários de acordo com determinação superior.
ATRIBUIÇÕES:
a) Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos,
para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação.
b) Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção,
eficiência e racionalidade de sistemas.
c) Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas.
d) Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas
informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware.
e) Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação.
f) Participar da administração de base de dados.
g) Prestar assistência e suporte em questões de informática.
h) Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros
materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros.
i) Selecionar, implantar, proceder à manutenção e prestar suporte no uso de software básico.
j) Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas,
bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação.
l) Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, internos ou externos, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria
dos serviços prestados.
m) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.
n) Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio.
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
ARTIFICE DE COPA
23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 4/5
DESCRIÇÃO: atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, manutenção, execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos
equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche, responde pela organização dos serviços de limpeza, e
controle de estoque dos materiais necessários a tais serviços;
ATRIBUIÇÕES
a) Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações;
b) Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos prédios;
c) Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
d) Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal;
e) Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário;
f) Responder pela limpeza do Plenário da Câmara;
g) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do ensino elementar
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
DESCRIÇÃO: Executar tarefas de orientação e informação ao público em geral, bem como atender ao telefone quanto necessário. Executar tarefas
simples de apoio administrativo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação
superior. Sujeito ao atendimento ao público em geral. Atender, anotar e transferir ligações telefônicas das linhas externas e internas. Sujeito ao
Atendimento ao público em geral, de forma precisa e culta. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo
com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamento de proteção individual), quando necessário.
ATRIBUIÇÕES
a) Recepcionar clientes, pacientes e visitantes prestando-lhes informações solicitadas.
b) Prestar atendimento telefônico e fornecer informações de outros estabelecimentos.
c) Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
d) Organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem. Manter-se informada quanto às normas e disciplinas do órgão.
e) Cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e público em geral.
f) Operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais,
interurbanas e internacionais, assim como atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados, mantendo o sigilo
necessário.
g) Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas.
h) Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e o
destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente.
i) Vigiar permanentemente o painel. Atender chamadas telefônicas com urbanidade.
j) Zelar pelo equipamento, comunicando os defeitos e solicitando o conserto. Anotar recados.
k) Não permitir, na sala, pessoas estranhas ao serviço. Executar outras tarefas correlatas ou afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio
Perspectiva de Desenvolvimento Funcional
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EF0BF529
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2012. Edição 0653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 5/5

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