| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | Acresce inciso III ao Art. 50; acresce o Art. 50-A e o Art. 253-A e seus parágrafos; Altera os anexos I, II, III e IV, todos, da Lei Complementar n° 052/2008. |
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DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE Advogado CM-NS 01 Controlador CM-NS 01 Agente Legislativo CM-NM 02 Agente Administrativo CM-NM 01 Técnico de processamento de dados CM-NM 01 Recepcionista/Telefonista CM-NM 01 Auxiliar Legislativo CM-NF 02 Motorista de veículos leves CM-NE 01 Copeira CM-NE 01 Zeladora CM-NE 02 Vigias CM-NE 02 Artifice de Copa CM-NE 02 Operador de Áudio CM-NE 01 Nível Elementar I Denominação do Cargo Referências/Classe I – 892,12 X – 1.066,16 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2012 “Acresce inciso III ao Art. 50; acresce o Art. 50-A e o Art. 253-A e seus parágrafos; Altera os anexos I, II, III e IV, todos, da Lei Complementar n° 052/2008”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Acresce o inciso III ao Art. 50 a Lei Complementar n° 52 de 29 de setembro de 2008 com a seguinte redação: Art. 50 (...) “III – Jornada Especial, com prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o ocupante do cargo de Advogado, nos termos do Art. 20 da Lei n° 8906/94”. Art. 2° Acresce o Art. 50-A Lei Complementar n° 52 de 29 de setembro de 2008 com a seguinte redação: “Art. 50-A Os servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar Especial terão sua frequência controlada e sob a responsabilidade do gabinete do parlamentar que estiverem designados a assessorarem”. Art. 3° Acresce o Art. 253-A da Lei Complementar n° 52 de 29 de setembro de 2008 com a seguinte redação: “Art. 253-A As nomeações para o exercício dos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar Especial será precedida de solicitação expressa de parlamentar, comissão, grupo de estudo, presidência ou para fins específicos em expediente motivado”. “§ 1° No ato de nomeação deverá constar em qual gabinete, comissão, grupo de estudo ou fins especifico foi designado à assessorar” “§ 2° Caberá ao solicitante o controle de freqüência, local de labor, chefia do nomeado”. Art. 4° Ficam alterados os Anexos I, III, IV da Lei Complementar n° 052 de setembro de 2008. Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO II VENCIMENTOS, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 1/5 Copeira Zelador Vigias Operador de áudio Artífice de Copa II – 909,96 XI – 1.087,49 III – 928,16 XII – 1.109,24 IV – 946,72 XIII - 1.131,42 V – 965,66 XIV – 1.154,05 VI – 984,97 XV - 1.177,13 VII – 1.004,67 XVI – 1.200,67 VIII – 1.024,76 XVII – 1.224,69 IX – 1.045,26 XVIII – 1.249,18 Nível Elementar II – Profissões Práticas Denominação do Cargo Referências/Classe Motorista I- 956,36 X- 1.142,94 II- 975,49 XI-1.165,80 III- 995,00 XII-1.189,11 IV- 1.014,90 XIII-1.212,89 V- 1.035,19 XIV- 1.237,15 VI-1.056,90 XV - 1.261,90 VII- 1.077,02 XVI- 1.287,13 VIII- 1.098,56 XVII- 1.312,88 IX- 1.120,53 XVIII-1.339,13 Nível Fundamental – Apoio Administrativo Denominação do Cargo Referências/Classe Auxiliar Legislativo I – 1.343,49 X – 1.605,59 II – 1.370,36 XI – 1.637,70 III – 1.397,76 XII – 1.670,46 IV – 1.425,72 XIII – 1.703,87 V – 1.454,23 XIV – 1.737,94 VI – 1.483,32 XV – 1.772,70 VII – 1.512,98 XVI – 1.808,16 VIII – 1.543,24 XVII – 1.844,32 IX – 1.574,11 XVIII -1.881,21 Nível Médio – Apoio Administrativo Denominação do Cargo Referências/Classe Agente Legislativo Agente Administrativo Técnico de Processamento de Dados Recepcionista/Telefonista I – 1.625,64 X – 1.942,79 II – 1.658,15 XI - 1.981,64 III – 1.691,31 XII – 2.021,28 IV – 1.725,14 XIII – 2.061,70 V – 1.759,64 XIV – 2.102,94 VI – 1.794,83 XV – 2.144,99 VII – 1.830,73 XVI – 2.187,89 VIII – 1.867,35 XVII – 2.231,65 IX – 1.904,69 XVIII – 2.276,28 Nível Superior II Denominação do Cargo Referências/Classe Advogado I – 2.280,00 X – 2.724,81 II – 2.325,60 XI - 2.779,31 III – 2.372,11 XII – 2.834,89 IV – 2.419,55 XIII – 2.891,59 V – 2.467,95 XIV – 2.949,42 VI – 2.517,30 XV – 3.008,41 VII – 2.567,65 XVI – 3.068,58 VIII – 2.619,00 XVII – 3.129,95 IX – 2.671,38 XVIII – 3.192,55 Nível Superior II Denominação do Cargo Referências/Classe Controlador I – 2.280,00 X – 2.724,81 II – 2.325,60 XI - 2.779,31 23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 2/5 III – 2.372,11 XII – 2.834,89 IV – 2.419,55 XIII – 2.891,59 V – 2.467,95 XIV – 2.949,42 VI – 2.517,30 XV – 3.008,41 VII – 2.567,65 XVI – 3.068,58 VIII – 2.619,00 XVII – 3.129,95 IX – 2.671,38 XVIII – 3.192,55 CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT Chefe de Gabinete e Administração Geral R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01 Controlador Geral R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01 Secretaria de Finanças e Contabilidade R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01 Assessor Jurídico R$ 5.400,00 R$ 5.153,00 01 Assessor Parlamentar Especial R$ 2.121,40 R$ 2.015,33 10 Assessor Parlamentar R$ 1.117,57 R$ 1.061,69 10 FUNÇÃO GRATIFICADA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT Técnico Legislativo R$ 3.171,00 R$ 3.012,45 03 Assessor de Gabinete R$ 2.121,40 R$ 2.015,33 01 Assessor Contábil e Financeiro R$ 2.121,40 R$ 2.015,33 01 Diretor de Material e Patrimônio R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01 Diretor de Pessoal R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01 Diretor de Imprensa e Relações Públicas R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01 Diretor de Informática R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01 Diretor de Transporte R$ 2.000,00 R$ 1.900,00 01 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA FUNÇÃO GRATIFICADA ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ADVOGADO DESCRIÇÃO: Exercer atividades de natureza jurídica e/ ou compatível com a formação acadêmica. ATRIBUIÇÕES a) Exercer as atribuições inerentes á formação técnico-profissional, especialmente nas questões diretamente relacionadas ao direito administrativo e nas intervenções exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos administrativos relacionados a compras, licitações, contratações, permissões, concessões, cessões; nos processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional do Direito. b) Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos. c) Formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza jurídica, assessorar, assistir, coordenar, formular, elaborar metodologia e gerir a elaboração de pareceres de natureza institucional, administrativa e organizacional. e) Prestar assessoramento e orientação jurídica aos titulares dos órgãos da Administração Municipal e aos servidores sempre que necessário e de interesse da Administração. f) Representar o Município, através de instrumento legal próprio junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesses públicos do Município. g) Executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em ciência jurídica e inscrição na OAB seccional de Rondônia Perspectiva de Desenvolvimento Funcional a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. CONTROLADOR DESCRIÇÃO: A controladoria Interna, utilizará como técnica de trabalho, para a consecução dos seus atribuições, a auditoria e fiscalização. A auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e aplicação dos recursos públicos; A fiscalização visa comprovar se o objeto dos programas de governo, corresponde às especificações estabelecidas, atende as necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes. ATRIBUIÇÕES a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos Municipais do município para assessorar as comissões permanentes e esclarecer os parlamentares; 23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 3/5 b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, do Poder Legislativo d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando comprovar a conformidade da sua execução; h) Avaliar a gestão dos administradores deste Poder, visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior bacharel em Contabilidade, Economia, Administração de Empresa, Ciência Jurídicas. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Câmara Municipal, digitando, conferindo documentos e processos, efetuando lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas. Sujeito a atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinário e/ou de acordo com determinação superior. ATRIBUIÇÕES a) Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral. b) Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços. c) Receber e entregar processos e correspondências nos diversos órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação. d) Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes. e) Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos. f) Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral. g) Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro. h) Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária. i) Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores. j) Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros. l) Solicitar material de consumo e permanente. m) Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais. n) Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos. o) Atender ao público em geral. p) Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Perspectiva de Desenvolvimento Funcional a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS DESCRIÇÃO: Operar e controlar equipamentos de processamento eletrônico e executar os serviços de digitação e outros estabelecidos na definição dos sistemas. Sujeito ao atendimento ao público. Sujeito a trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários de acordo com determinação superior. ATRIBUIÇÕES: a) Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. b) Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. c) Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas. d) Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware. e) Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação. f) Participar da administração de base de dados. g) Prestar assistência e suporte em questões de informática. h) Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros. i) Selecionar, implantar, proceder à manutenção e prestar suporte no uso de software básico. j) Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação. l) Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, internos ou externos, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços prestados. m) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. n) Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos. RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. ARTIFICE DE COPA 23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 4/5 DESCRIÇÃO: atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, manutenção, execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche, responde pela organização dos serviços de limpeza, e controle de estoque dos materiais necessários a tais serviços; ATRIBUIÇÕES a) Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações; b) Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos prédios; c) Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; d) Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal; e) Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário; f) Responder pela limpeza do Plenário da Câmara; g) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do ensino elementar Perspectiva de Desenvolvimento Funcional a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos. RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. RECEPCIONISTA/TELEFONISTA DESCRIÇÃO: Executar tarefas de orientação e informação ao público em geral, bem como atender ao telefone quanto necessário. Executar tarefas simples de apoio administrativo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao atendimento ao público em geral. Atender, anotar e transferir ligações telefônicas das linhas externas e internas. Sujeito ao Atendimento ao público em geral, de forma precisa e culta. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamento de proteção individual), quando necessário. ATRIBUIÇÕES a) Recepcionar clientes, pacientes e visitantes prestando-lhes informações solicitadas. b) Prestar atendimento telefônico e fornecer informações de outros estabelecimentos. c) Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. d) Organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem. Manter-se informada quanto às normas e disciplinas do órgão. e) Cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e público em geral. f) Operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais, assim como atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados, mantendo o sigilo necessário. g) Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas. h) Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e o destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente. i) Vigiar permanentemente o painel. Atender chamadas telefônicas com urbanidade. j) Zelar pelo equipamento, comunicando os defeitos e solicitando o conserto. Anotar recados. k) Não permitir, na sala, pessoas estranhas ao serviço. Executar outras tarefas correlatas ou afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio Perspectiva de Desenvolvimento Funcional a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos. RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:EF0BF529 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2012. Edição 0653 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EF0BF529/0cAFcWeA6vxATRGpU0ifouSDcF0Y2MQJ3sHqG82p8yz45FRTC1fU6IJRH8GLDkV… 5/5