| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei n° 1.071 de 11 de agosto de 2.003. |
| native_id | 2385 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA CARGOS VALORES Médico (a) R$ 1.000,00 Enfermeiro (a) R$ 1.560,00 Odontólogo (a) R$ 1.300,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 320,00 Auxiliar de Odontologia R$ 320,00 Técnico de Higiene Dental R$ 320,00 Motorista R$ 320,00 Médico (a) R$ 1.000,00 Odontólogo (a) R$ 1.300,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 320,00 Auxiliar de Odontologia R$ 320,00 Técnico de Higiene Dental R$ 320,00 Motorista R$ 320,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 320,00 Responsável pela Sala de Vacina R$ 320,00 Enfermeiro (a) R$ 1.130,00 Farmacêutico (a) R$ 780,00 Auxiliar de Enfermagem lotado na Ortopedia R$ 520,00 Médico R$ 800,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR N° 105 /2012 “Altera o Anexo I da Lei n° 1.071 de 11 de agosto de 2.003.” O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMTAR: Art. 1º Altera o Anexo I da Lei n° 1.071 de 11 de agosto de 2003. Art. 2° Para efeito de pagamento de vantagem pecuniária, constante no Anexo I da Lei n° 1.071 de 11 de agosto de 2.003, ao servidor readaptado, aplicar-se-á o valor da função, conforme portaria de readaptação. Art. 3º Revoga o Art. 2º da Lei 1.071 de 11 de agosto de 2.003. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2012, revogando as disposições em contrário. Rolim de Moura, 23 de março de 2.012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município ANEXO I TABELA DE GRATIFICAÇÕES LEI Nº 1.071/03 GRATIFICAÇÃO DE P.S.F. GRATIFICAÇÃO UNIDADE MÓVEL – (ARTIGO 3º) GRATIFICAÇÃO EQUIPE DE VACINA – (ARTIGO 4º) GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – (ARTIGO 5º) ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA – (ARTIGO 6º) 23/01/2026, 10:52 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D9DFE039/0cAFcWeA57USDKZccAT3X6lLQb2OU5Cf7MJ3z6hcC--mMJZeJ9zDUDtYgxtJx0JJ… 1/2 Enfermeiro-diurno R$ 240,00 Enfermeiro-noturno R$ 270,00 Biomédico diurno R$ 240,00 Biomédico noturno R$ 270,00 Bioquímico diurno R$ 240,00 Bioquímico noturno R$ 270,00 Farmacêutico diurno R$ 240,00 Farmacêutico noturno R$ 270,00 Técnico em Laboratório - diurno R$ 78,00 Técnico em Laboratório – noturno R$ 97,50 Técnico em Radiologia – diurno R$ 78,00 Técnico em Radiologia – noturno R$ 97,50 Auxiliar em Enfermagem – diurno R$ 78,00 Auxiliar em Enfermagem – noturno R$ 97,50 Técnico em Enfermagem – diurno R$ 78,00 Técnico em Enfermagem – noturno R$ 97,50 Agente Rural de Saúde – diurno R$ 60,00 Agente Rural de Saúde – noturno R$ 78,00 Braçal - diurno R$ 60,00 Braçal – noturno R$ 78,00 Lavadeira – diurno R$ 60,00 Lavadeira – noturno R$ 78,00 Merendeira – diurno R$ 60,00 Merendeira – noturno R$ 78,00 Motorista – diurno R$ 60,00 Motorista – noturno R$ 78,00 Recepcionista – diurno R$ 60,00 Recepcionista – noturno R$ 78,00 Serviços Gerais – diurno R$ 60,00 Serviços Gerais – noturno R$ 78,00 Vigia – diurno R$ 60,00 Vigia – noturno R$ 78,00 Telefonista – diurno R$ 60,00 Telefonista – noturno R$ 78,00 Zelador (a) – diurno R$ 60,00 Zelador (a) – noturno R$ 78,00 Tabela da Lei n° 1.071 de 11.08.2003. Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:D9DFE039 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:52 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D9DFE039/0cAFcWeA57USDKZccAT3X6lLQb2OU5Cf7MJ3z6hcC--mMJZeJ9zDUDtYgxtJx0JJ… 2/2