| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Reposição salarial referente a perda do poder aquisitivo do salário dos servidores públicos municipais, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2012 “Reposição salarial referente a perda do poder aquisitivo do salário dos servidores públicos municipais, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011”. O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, III, da Constituição do Município combinado com Artigo 37, X, da Constituição Federal: Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Adiciona o percentual de 7% (sete por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Rolim de Moura, a título de reposição salarial no período de janeiro a dezembro de 2011, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da CF. § 1º O percentual de que trata o caput será adicionado ao vencimento dos servidores no mês de maio de 2012. § 2º O percentual aplicado está de acordo com a proposta votada e aprovada em Assembléia pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata - SINZESMAT. Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º, ao vencimento do Conselheiro Tutelar, regido pela Lei n.º 1.191 de 22 de julho de 2005. Art. 3º A reposição salarial de que trata essa Lei será aplicada exclusivamente aos servidores do Poder Executivo, exceto aos cargos comissionados e função gratificada. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2012, revogandose as disposições e contrário. Rolim de Moura, 9 de abril de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município l Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:40A593AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/04/2012. Edição 0671 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/40A593AF/0cAFcWeA4DOe6kLEgov3Fpo5SMw2s3iQcZRSgwwZ2UIEal32ShRy8pwnrZLUoN3… 1/1