| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Aplica ao vencimento dos servidores da Câmara Municipal a reposição das perdas inflacionárias no percentual de 7% (sete por cento). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2012 “Aplica ao vencimento dos servidores da Câmara Municipal a reposição das perdas inflacionárias no percentual de 7% (sete por cento)”. o Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Adiciona o percentual de 7% (sete por cento) ao vencimento dos servidores da Câmara Municipal, previsto nas Tabelas Salariais - Anexo II e III da Lei Complementar nº 052/2008. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2012. Rolim de Moura, 9 de abril de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:E54BB05D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/04/2012. Edição 0671 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E54BB05D/0cAFcWeA6KhaWXQNzVRL_DQANHzFC-gOKa7IjO1bfA_Z1WnC4aPZFBzFGYQc… 1/1