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norma nº 109/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAplica ao vencimento dos servidores da Câmara Municipal a reposição das perdas inflacionárias no percentual de 7% (sete por cento).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2012
“Aplica ao vencimento dos servidores da Câmara
Municipal a reposição das perdas inflacionárias no
percentual de 7% (sete por cento)”.
o Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
I, da Constituição do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Adiciona o percentual de 7% (sete por cento) ao vencimento
dos servidores da Câmara Municipal, previsto nas Tabelas Salariais -
Anexo II e III da Lei Complementar nº 052/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2012.
Rolim de Moura, 9 de abril de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E54BB05D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/04/2012. Edição 0671
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 10:45 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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