| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Aplica ao subsídio dos Vereadores as perdas inflacionarias concedia aos demais servidores: 7% (sete por cento). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2012 “Aplica ao subsídio dos Vereadores as perdas inflacionarias concedia aos demais servidores: 7% (sete por cento)”. o Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Acresce ao subsídio dos vereadores 7% (sete por cento) a título de reposição das perdas oriundas da inflação acumulada nos termos do Art. 6º da Lei nº1.626/2008 ficando assim fixado: § 1º O subsídio dos Vereadores, será de R$ 4.293,31 (QUATRO MIL DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS E TRINTA E UM CENTAVOS). § 2º O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 5.724,10 (CINCO MIL SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS). Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2012. Rolim de Moura, 9 de abril de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:B76E8914 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/04/2012. Edição 0671 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:40 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B76E8914/0cAFcWeA6NdQ8SBVhBGzT7NVvHi9pwMCne0mjBjbHBIjTddEqGmmNVYX-jAbYko… 1/1