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norma nº 110/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAplica ao subsídio dos Vereadores as perdas inflacionarias concedia aos demais servidores: 7% (sete por cento).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2012
“Aplica ao subsídio dos Vereadores as perdas
inflacionarias concedia aos demais servidores: 7%
(sete por cento)”.
o Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
I, da Constituição do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acresce ao subsídio dos vereadores 7% (sete por cento) a título
de reposição das perdas oriundas da inflação acumulada nos termos do
Art. 6º da Lei nº1.626/2008 ficando assim fixado:
§ 1º O subsídio dos Vereadores, será de R$ 4.293,31 (QUATRO MIL
DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS E TRINTA E UM
CENTAVOS).
§ 2º O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade,
perceberá o subsídio mensal de R$ 5.724,10 (CINCO MIL
SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E DEZ
CENTAVOS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2012.
Rolim de Moura, 9 de abril de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B76E8914
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/04/2012. Edição 0671
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23/01/2026, 10:40 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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