br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 113/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAcresce o § 4º ao artigo 244 da Lei Complementar 003/2004; altera o Art. 244-B da Lei Complementar 003/2004; altera o caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 103/2012 e dá outras providências.
native_id2392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2012
“Acresce o § 4º ao artigo 244 da Lei Complementar
003/2004; altera o Art. 244-B da Lei Complementar
003/2004; altera o caput do Art. 3º da Lei
Complementar nº 103/2012 e dá outras
providências”.
O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III,
da Lei Municipal nº 335/90 – Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acresce o § 4º ao artigo 244 da Lei Complementar 003/04,
com a seguinte redação:
“§ 4º A contratação de profissionais docentes para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelecida
através de lei específica, efetuada nos termos do inciso IX, poderá ser
prorrogada até o encerramento do ano letivo, desde que, computado
todo o período da contratação, este não exceda ao prazo máximo de
um ano.”
Art. 2º Altera o Art. 244-B da Lei Complementar 003/04, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244-B A contratação temporária efetuada na forma do inciso X,
independe de realização de Processo Seletivo e não poderá
ultrapassar o prazo de 01 (um) ano, sendo admitida durante todo o
período, apenas uma prorrogação.”
Art. 3º Altera o caput do Artigo 3º da Lei Complementar nº 103, de 14
de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º As contratações referidas nesta Lei serão feitas pelo prazo
determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até o
encerramento do ano letivo, desde que não excedam o período
máximo de um ano, nos termos do § 4º do Art. 244 da Lei
Complementar nº 003/2004.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nessa data, revogando-se as
disposições em contrário.
Rolim de Moura, 24 de maio de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2D1B8B7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/05/2012. Edição 0702
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 10:16 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2D1B8B7B/0cAFcWeA696ZjCbnHDssiUweOpVOkgDS-_yeXv5lJN8HRSKpsR8QAXmqGfHLwy… 1/1

open original →