| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | Acresce o § 4º ao artigo 244 da Lei Complementar 003/2004; altera o Art. 244-B da Lei Complementar 003/2004; altera o caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 103/2012 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2012 “Acresce o § 4º ao artigo 244 da Lei Complementar 003/2004; altera o Art. 244-B da Lei Complementar 003/2004; altera o caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 103/2012 e dá outras providências”. O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Municipal nº 335/90 – Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Acresce o § 4º ao artigo 244 da Lei Complementar 003/04, com a seguinte redação: “§ 4º A contratação de profissionais docentes para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelecida através de lei específica, efetuada nos termos do inciso IX, poderá ser prorrogada até o encerramento do ano letivo, desde que, computado todo o período da contratação, este não exceda ao prazo máximo de um ano.” Art. 2º Altera o Art. 244-B da Lei Complementar 003/04, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 244-B A contratação temporária efetuada na forma do inciso X, independe de realização de Processo Seletivo e não poderá ultrapassar o prazo de 01 (um) ano, sendo admitida durante todo o período, apenas uma prorrogação.” Art. 3º Altera o caput do Artigo 3º da Lei Complementar nº 103, de 14 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º As contratações referidas nesta Lei serão feitas pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até o encerramento do ano letivo, desde que não excedam o período máximo de um ano, nos termos do § 4º do Art. 244 da Lei Complementar nº 003/2004.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor nessa data, revogando-se as disposições em contrário. Rolim de Moura, 24 de maio de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:2D1B8B7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/05/2012. Edição 0702 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:16 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2D1B8B7B/0cAFcWeA696ZjCbnHDssiUweOpVOkgDS-_yeXv5lJN8HRSKpsR8QAXmqGfHLwy… 1/1