| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Isenta do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, no Programa de Regularização Fundiária – Convênio n. 128/PGE- 2012, firmado com o Estado de Rondônia. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2012 “Isenta do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITB, no Programa de Regularização Fundiária – Convênio n. 128/PGE2012, firmado com o Estado de Rondônia”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º São isentos do ITBI – Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos, na primeira escritura, os imóveis inclusos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município, cuja renda familiar não seja superior a 5 (cinco) salários mínimos vigentes. Parágrafo primeiro. A isenção a que se refere o caput deste artigo aplica-se ainda aos casos em que haja requerimento, por particulares, de reconhecimento de propriedade, em razão da posse, mansa e pacífica, legitimada por benfeitorias, desde que verse sobre a primeira escritura e que o domínio pleno pertença ao Município. Parágrafo segundo. Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação desta Lei Complementar, o processo pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo. Art. 2° A isenção de que trata esta Lei, terá vigência e aplicabilidade no âmbito do Convênio n. 128/PGE, de 26 de março de 2012, firmado com o Estado de Rondônia, que tem por objeto, atender ao Programa de Regularização Fundiária do Município. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor nesta data, e revogam-se as disposições em contrário. Rolim de Moura, 5 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:DC0D93BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DC0D93BE/0cAFcWeA55hQUr4r49lfZ-nUCPTQOBXgBeXcBgI4L8F5ahyMQu_GYnXQwp9ZWs… 1/1