| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 244 da Lei Complementar 003/2004 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2012 “Altera o § 1º do artigo 244 da Lei Complementar 003/2004 e dá outras providências”. O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Municipal nº 335/90 – Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o § 1º do Art. 244 da Lei Complementar 003/04, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 244... § 1º - As contrações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, exceto nas hipóteses dos incisos II, IV e VII, cujo prazo máximo será de doze meses e do inciso V, cujo prazo máximo será de vinte quatro meses, prazos estes que serão improrrogáveis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Rolim de Moura, 26 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:A17BC8E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2012. Edição 0725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:16 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A17BC8E3/0cAFcWeA5-hUaH92wRKraBjEk5-pnJA40H-Kt0IBMmA5jHXdgvnsJmzdEYlXb5XdG… 1/1