br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 117/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAltera o § 1º do artigo 244 da Lei Complementar 003/2004 e dá outras providências.
native_id2396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2012
“Altera o § 1º do artigo 244 da Lei Complementar
003/2004 e dá outras providências”.
O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III,
da Lei Municipal nº 335/90 – Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o § 1º do Art. 244 da Lei Complementar 003/04, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244...
§ 1º - As contrações de que trata este artigo terão dotação específica
e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, exceto nas hipóteses
dos incisos II, IV e VII, cujo prazo máximo será de doze meses e do
inciso V, cujo prazo máximo será de vinte quatro meses, prazos estes
que serão improrrogáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Rolim de Moura, 26 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A17BC8E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/06/2012. Edição 0725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 09:16 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A17BC8E3/0cAFcWeA5-hUaH92wRKraBjEk5-pnJA40H-Kt0IBMmA5jHXdgvnsJmzdEYlXb5XdG… 1/1

open original →