| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Cria e insere o inciso I e alíneas ao Artigo 100 da Lei Complementar nº 003/2004. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2012 “Cria e insere o inciso I e alíneas ao Artigo 100 da Lei Complementar nº 003/2004”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Cria o inciso I, alíneas “a” e “b”, que passam a integrar o Artigo 100 da Lei Complementar nº 003/2004, com a seguinte redação: Art. 100... “ I- Entende-se como Plano de Saúde, para efeito do caput. a) Plano de Saúde Médico; e b) Plano de Saúde Bucal (Odontológico).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data. Rolim de Moura, RO, 26 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:E0D16976 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2012. Edição 0726 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E0D16976/b62bb8b525d74a13de504ce4aee6277ab62bb8b525d74a13de504ce4aee6277a 1/1