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norma nº 118/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaCria e insere o inciso I e alíneas ao Artigo 100 da Lei Complementar nº 003/2004.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2012
“Cria e insere o inciso I e alíneas ao Artigo 100 da
Lei Complementar nº 003/2004”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
I, da Constituição do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Cria o inciso I, alíneas “a” e “b”, que passam a integrar o
Artigo 100 da Lei Complementar nº 003/2004, com a seguinte
redação:
Art. 100...
“ I- Entende-se como Plano de Saúde, para efeito do caput.
a) Plano de Saúde Médico; e
b) Plano de Saúde Bucal (Odontológico).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data.
Rolim de Moura, RO, 26 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E0D16976
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 29/06/2012. Edição 0726
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23/01/2026, 09:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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