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norma nº 119/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaDá nova redação ao §2º do Art. 100 da Lei Complementar nº 003 de 23 de junho de 2004.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012
“Dá nova redação ao §2º do Art. 100 da Lei
Complementar nº 003 de 23 de junho de 2004”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
I, da Constituição do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º O §2º do Art. 100 da Lei Complementar nº 003 de 23 de junho
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.100 (...)
§ 1º (...)
“§ 2º O Auxílio Saúde corresponderá ao valor máximo de R$ 80,00
(oitenta reais) mensal, condicionado à comprovação dos valores
pagos ao Plano, independente da faixa etária do servidor, sobre o
qual não incidirá nenhum desconto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data.
Rolim de Moura, RO, 3 de julho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4B578A32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/07/2012. Edição 0738
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 13:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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