| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao §2º do Art. 100 da Lei Complementar nº 003 de 23 de junho de 2004. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012 “Dá nova redação ao §2º do Art. 100 da Lei Complementar nº 003 de 23 de junho de 2004”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º O §2º do Art. 100 da Lei Complementar nº 003 de 23 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.100 (...) § 1º (...) “§ 2º O Auxílio Saúde corresponderá ao valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) mensal, condicionado à comprovação dos valores pagos ao Plano, independente da faixa etária do servidor, sobre o qual não incidirá nenhum desconto”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data. Rolim de Moura, RO, 3 de julho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:4B578A32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/07/2012. Edição 0738 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 13:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4B578A32/0cAFcWeA7RJRWJtt9__my0q5rK9BX2yhfzS_KhfJdZrb2KWlC83lQnR2ZUNJ_4YlY9… 1/1