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norma nº 122/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2012
Date 2012-09-27
EmentaDá nova redação ao § 1º do Art. 223, reordena e acresce incisos ao § 3º, ambos, da Lei Complementar nº 064/2009.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2012
“Dá nova redação ao § 1º do Art. 223, reordena e
acresce incisos ao § 3º, ambos, da Lei
Complementar nº 064/2009”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Dá nova redação ao § 1º do Art. 223, reordena e acresce
incisos ao § 3º, ambos, da Lei Complementar nº 064/2009.
“§ 1º O proprietário da obra e o responsável técnico terão o prazo de
quinze dias úteis para cumprir a notificação prevista no § 3º deste
artigo.
§ 2º ( . . . )
§ 3º ( . . . )
I - iniciar obra sem o Alvará de Licença para Construção e sem o
pagamento dos tributos devidos;
II - forem falseadas cotas e indicações do projeto ou quaisquer
elementos do processo;
III - as obras forem executadas em desacordo com o projeto
aprovado;
IV - não for obedecido o embargo imposto pelo Município;
V - decorridos trinta dias da conclusão da obra, não for solicitada a
vistoria.
VI - ao cumprimento de alguma exigência acessória contida em
processo;
VII - à regularização do projeto, da obra ou de partes destes;
VIII - a exigir a observância do cumprimento de outras disposições
desta Lei”.
Art. 2º Fica revogado o Art. 224 da Lei Complementar nº 064/2009,
30 de novembro de 2.009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data.
Rolim de Moura-RO, 27 de setembro de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:AA996F5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/09/2012. Edição 0790
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 12:38 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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