| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º do Art. 223, reordena e acresce incisos ao § 3º, ambos, da Lei Complementar nº 064/2009. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2012 “Dá nova redação ao § 1º do Art. 223, reordena e acresce incisos ao § 3º, ambos, da Lei Complementar nº 064/2009”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Dá nova redação ao § 1º do Art. 223, reordena e acresce incisos ao § 3º, ambos, da Lei Complementar nº 064/2009. “§ 1º O proprietário da obra e o responsável técnico terão o prazo de quinze dias úteis para cumprir a notificação prevista no § 3º deste artigo. § 2º ( . . . ) § 3º ( . . . ) I - iniciar obra sem o Alvará de Licença para Construção e sem o pagamento dos tributos devidos; II - forem falseadas cotas e indicações do projeto ou quaisquer elementos do processo; III - as obras forem executadas em desacordo com o projeto aprovado; IV - não for obedecido o embargo imposto pelo Município; V - decorridos trinta dias da conclusão da obra, não for solicitada a vistoria. VI - ao cumprimento de alguma exigência acessória contida em processo; VII - à regularização do projeto, da obra ou de partes destes; VIII - a exigir a observância do cumprimento de outras disposições desta Lei”. Art. 2º Fica revogado o Art. 224 da Lei Complementar nº 064/2009, 30 de novembro de 2.009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 27 de setembro de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:AA996F5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2012. Edição 0790 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:38 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AA996F5E/0cAFcWeA6-OKir_kTCV4yPGfqX2h5nTaYs5My-JtSRNJDg88PYsM1f8XKrrlqVZ1Fjr… 1/1