| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | Altera o inciso IV do Artigo 8° da Lei Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011 que criou a Autarquia Saneamento de Rolim De Moura – SANEROM. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2012 “Altera o inciso IV do Artigo 8° da Lei Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011 que criou a Autarquia Saneamento de Rolim De Moura – SANEROM”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° O inciso IV do Artigo 8° da Lei Complementar n. 88, de 22 de agosto de 2.011, passa a ter a seguinte redação: “IV – receita constituída através de transferências destinadas no orçamento, em até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, para o exercício seguinte, dividido em 1/12 (um doze) avos, com repasse até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, além dos recursos que lhe forem atribuídos pela Administração. Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrários. Rolim de Moura, 20 de dezembro de 2.012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:04C68E3B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/12/2012. Edição 0848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 11:35 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/04C68E3B/0cAFcWeA7ECsA_2uxB89ZNIrXiSo0tH_9SOOTd0ImaPoktj1Appz84nCsKTYhK4NY… 1/1