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norma nº 124/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaAltera o inciso IV do Artigo 8° da Lei Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011 que criou a Autarquia Saneamento de Rolim De Moura – SANEROM.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2012
“Altera o inciso IV do Artigo 8° da Lei
Complementar n° 88 de 22 de agosto de 2.011 que
criou a Autarquia Saneamento de Rolim De
Moura – SANEROM”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso IV do Artigo 8° da Lei Complementar n. 88, de 22 de
agosto de 2.011, passa a ter a seguinte redação:
“IV – receita constituída através de transferências destinadas no
orçamento, em até 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do
exercício anterior, para o exercício seguinte, dividido em 1/12 (um
doze) avos, com repasse até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente,
além dos recursos que lhe forem atribuídos pela Administração.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrários.
Rolim de Moura, 20 de dezembro de 2.012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:04C68E3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/12/2012. Edição 0848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 11:35 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/04C68E3B/0cAFcWeA7ECsA_2uxB89ZNIrXiSo0tH_9SOOTd0ImaPoktj1Appz84nCsKTYhK4NY… 1/1

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