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norma nº 125/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaAltera os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº. 052/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rolim de Moura, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE
Advogado CM-NS 01
Controlador CM-NS 01
Agente Legislativo CM-NM 02
Agente Administrativo CM-NM 01
Técnico de processamento de dados CM-NM 01
Recepcionista/Telefonista CM-NM 01
Taquigrafo CM-NM 01
Auxiliar Legislativo CM-NF 02
Motorista de veículos leves CM-NE 01
Copeira CM-NE 01
Zeladora CM-NE 02
Vigias CM-NE 02
Artifice de Copa CM-NE 02
Operador de Áudio CM-NE 01
Nível Elementar I
Denominação do Cargo Referências/Classe
Copeira
Zelador
Vigias
Operador de áudio
Artífice de Copa
I – 954,57 X – 1.140,80
II – 973,66 XI – 1.163,63
III – 993,13 XII – 1.186,89
IV – 1.013,00 XIII- 1.210,63
V – 1.033,26 XIV – 1.234,84
VI – 1.053,92 XV – 1.259,53
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 125/2012
“Altera os anexos I, II, III e IV da Lei
Complementar nº. 052/2008, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Rolim de Moura, e dá outras providências”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
I, da Constituição do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar
nº. 052/2008, de 29 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, e revoga as Leis
Complementares nºs: 56/2009 e 86/2011.
Rolim de Moura, 27 de Dezembro de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
VENCIMENTOS, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DOS
CARGOS EFETIVOS
Copeira, Zelador, Vigias, Operador de áudio
16/01/2026, 11:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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VII – 1.075,00 XVI – 1.284,73
VIII – 1.096,50 XVII – 1.310,42
IX – 1.118,43 XVIII – 1.336,63
Nível Elementar II – Profissões Práticas
Denominação do Cargo Referências/Classe
Motorista
I- 1.023,31 X- 1.222,94
II- 1.043,78 XI-1.247,40
III- 1.064,65 XII-1.272,35
IV- 1.085,94 XIII-1.297,80
V- 1.107,66 XIV- 1.323,75
VI-1.129,81 XV – 1.350,23
VII- 1.152,41 XVI- 1.377,23
VIII- 1.175,46 XVII- 1.404,78
IX- 1.198,97 XVIII-1.432,87
Nível Fundamental – Apoio Administrativo
Denominação do Cargo Referências/Classe
Auxiliar Legislativo
I – 1.437,53 X – 1.717,98
II – 1.466,28 XI – 1.752,34
III – 1.495,61 XII – 1.787,39
IV – 1.525,52 XIII – 1.823,14
V – 1.556,03 XIV – 1.859,60
VI – 1.587,15 XV – 1.896,79
VII – 1.618,89 XVI – 1.934,73
VIII – 1.651,27 XVII – 1.973,42
IX – 1.684,30 XVIII -2.012,89
Nível Médio – Apoio Administrativo
Denominação do Cargo Referências/Classe
Agente Legislativo
Agente Administrativo
Técnico de Processamento de Dados
Recepcionista/Telefonista
I– 1.739,43 X – 2.078,79
II– 1.774,22 XI -2.120,36
III– 1.809,71 XII – 2.162,77
IV– 1.845,90 XIII – 2.206,02
V– 1.882,82 XIV – 2.250,14
VI– 1.920,48 XV – 2.295,15
VII – 1.950,89 XVI – 2.341,05
VIII – 1.998,06 XVII – 2.387,87
IX – 2.038,03 XVIII – 2.435,63
Nível Superior II
Denominação do Cargo Referências/Classe
Advogado
I– 2.439,60 X – 2.915,55
II– 2.488,39 XI -2.973,86
III– 2.538,16 XII – 3.033,34
IV– 2.588,92 XIII – 3.094,01
V– 2.640,70 XIV – 3.155,89
VI– 2.693,52 XV – 3.219,01
VII – 2.747,39 XVI – 3.283,39
VIII – 2.802,34 XVII – 3.349,05
IX – 2.858,38 XVIII – 3.416,03
Nível Superior II
Denominação do Cargo Referências/Classe
Controlador
I– 2.439,60 X – 2.915,55
II– 2.488,39 XI -2.973,86
III– 2.538,16 XII – 3.033,34
IV– 2.588,92 XIII – 3.094,01
Motorista
Auxiliar Legislativo
Agente Legislativo
16/01/2026, 11:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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V– 2.640,70 XIV – 3.155,89
VI– 2.693,52 XV – 3.219,01
VII – 2.747,39 XVI – 3.283,39
VIII – 2.802,34 XVII – 3.349,05
IX – 2.858,38 XVIII – 3.416,03
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT
Chefe de Gabinete R$5.778,00 R$5.489,10 01
Controlador Geral R$5.778,00 R$5.489,10 01
Secretaria de Finanças e
Contabilidade
R$5.778,00 R$5.489,10 01
Secretaria de Administração Geral R$5.778,00 R$5.489,10 01
Assessor Jurídico R$5.778,00 R$5.489,10 01
Assessor Parlamentar Especial R$ 2.269,90 R$ 2.156,40 11
Assessor da Mesa Diretora R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 05
Assessor das Comissões R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 06
UNÇÃO GRATIFICADA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO QUANT
Técnico Legislativo R$ 3.392,97 R$ 3.223,32 05
Assessor de Gabinete R$ 2.269,90 R$ 2.156,40 01
Assessor Contábil e Financeiro R$ 2.269,90 R$ 2.156,40 01
Diretor de Material e Patrimônio R$ 2.140,00 R$ 2.033,00 01
Diretor de Imprensa e Relações
Públicas
R$ 2.140,00 R$ 2.033,00 01
Diretor de Pessoal R$ 2.140,00 R$ 2.033,00 01
Diretor de informática R$ 2.140,00 R$ 2.033,00 01
Diretor de Transporte R$ 2.140,00 R$ 2.033,00 01
Chefe do Setor de Segurança R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 01
Chefe do Setor de Limpeza R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 01
Chefe do Setor de Copa R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 01
Chefe do Setor de Cerimonial R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 01
Chefe do Setor de Arquivo Geral R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 01
Chefe do Setor de Correspondencia e
Mensagem
R$ 1.195,80 R$ 1.136,01 01
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA
ESTRUTURAADMINISTRATIVA
FUNÇÃO GRATIFICADA
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
01. ADVOGADO
DESCRIÇÃO: Exercer atividades de natureza jurídica e/ ou
compatível com a formação acadêmica.
ATRIBUIÇÕES
a) Exercer as atribuições inerentes á formação técnico-profissional,
especialmente nas questões diretamente relacionadas ao direito
administrativo e nas intervenções exigidas pela legislação específica,
especialmente nos processos administrativos relacionados a compras,
licitações, contratações, permissões, concessões, cessões; nos
processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional
do Direito.
b) Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à
tabulação, elaborar relatórios específicos.
c) Formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza
jurídica, assessorar, assistir, coordenar, formular, elaborar metodologia
e gerir a elaboração de pareceres de natureza institucional,
administrativa e organizacional.
e) Prestar assessoramento e orientação jurídica aos titulares dos órgãos
da Administração Municipal e aos servidores sempre que necessário e
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de interesse da Administração.
f) Representar o Município, através de instrumento legal próprio junto
ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesses
públicos do Município.
g) Executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades
pertinentes à respectiva profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em ciência
jurídica e inscrição na OAB seccional de Rondônia
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
02. CONTROLADOR
DESCRIÇÃO: A controladoria Interna, utilizará como técnica de
trabalho, para a consecução dos seus atribuições, a auditoria e
fiscalização. A auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos
e resultados gerenciais, e aplicação dos recursos públicos; A
fiscalização visa comprovar se o objeto dos programas de governo,
corresponde às especificações estabelecidas, atende as necessidades
para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e
características pretendidas e se os mecanismos de controle são
eficientes.
ATRIBUIÇÕES
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de Governo e dos orçamentos Municipais do
município para assessorar as comissões permanentes e esclarecer os
parlamentares;
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, do Poder
Legislativo
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e) Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando
comprovar a conformidade da sua execução;
h) Avaliar a gestão dos administradores deste Poder, visando a
adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade
prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que
regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior bacharel
em Contabilidade, Economia, Administração de Empresa, Ciência
Jurídicas.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
03. AGENTE ADMINISTRATIVO/AGENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos de apoio administrativo em
diversas unidades organizacionais da Câmara Municipal, digitando,
conferindo documentos e processos, efetuando lançamentos e
controles, entre outras atividades correlatas. Sujeito a atendimento ao
público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
extraordinário e/ou de acordo com determinação superior.
ATRIBUIÇÕES
a) Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em
geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em
geral.
b) Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o
controle dos serviços.
c) Receber e entregar processos e correspondências nos diversos
órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação.
d) Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora
e equipamentos semelhantes.
e) Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e
administrativos.
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f) Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos
em geral.
g) Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como
membro.
h) Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede
bancária.
i) Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a
requerimentos de magistrados e servidores.
j) Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como:
ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails,
entre outros.
l) Solicitar material de consumo e permanente.
m) Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais.
n) Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos.
o) Atender ao público em geral.
p) Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
a) Progressão: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
04. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
DESCRIÇÃO: Operar e controlar equipamentos de processamento
eletrônico e executar os serviços de digitação e outros estabelecidos na
definição dos sistemas. Sujeito ao atendimento ao público. Sujeito a
trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços extraordinários de acordo com determinação superior.
ATRIBUIÇÕES:
a) Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento,
estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos
mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos
de informação.
b) Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de
objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação,
manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas.
c) Planejar e executar o levantamento de informações junto aos
usuários, objetivando a implantação de sistemas.
d) Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o
fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de
entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente
segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de
software e hardware.
e) Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como
elaborar e manter atualizada a respectiva documentação.
f) Participar da administração de base de dados.
g) Prestar assistência e suporte em questões de informática.
h) Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e
corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e
outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as,
quando a cargo de terceiros.
i) Selecionar, implantar, proceder à manutenção e prestar suporte no
uso de software básico.
j) Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos
trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das
políticas aplicadas, bem como orientar e controlar o desenvolvimento
da área de atuação.
l) Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais
especializados, internos ou externos, a fim de obter subsídios para
implantação ou melhoria dos serviços prestados.
m) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos
locais.
n) Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante
solicitação de seus superiores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
16/01/2026, 11:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DC053ABD/0cAFcWeA7Ndt46ShTu8nqY5DGk6myYiv-s2fqE8l8mrZfC9xAtUos8uchqQodeAzS… 5/16
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
05. RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
DESCRIÇÃO: Executar tarefas de orientação e informação ao
público em geral, bem como atender ao telefone quanto necessário.
Executar tarefas simples de apoio administrativo. O exercício do cargo
poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo
com determinação superior. Sujeito ao atendimento ao público em
geral. Atender, anotar e transferir ligações telefônicas das linhas
externas e internas. Sujeito ao Atendimento ao público em geral, de
forma precisa e culta. O exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamento de proteção individual), quando
necessário.
ATRIBUIÇÕES
a) Recepcionar clientes, pacientes e visitantes prestando-lhes
informações solicitadas.
b) Prestar atendimento telefônico e fornecer informações de outros
estabelecimentos.
c) Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
d) Organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem. Manter￾se informada quanto às normas e disciplinas do órgão.
e) Cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e
público em geral.
f) Operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos
e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações
internas, locais, interurbanas e internacionais, assim como atender a
chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais
solicitados, mantendo o sigilo necessário.
g) Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as
normas estabelecidas.
h) Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações
interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do
solicitante e o destinatário, duração de chamada e tarifa
correspondente.
i) Vigiar permanentemente o painel. Atender chamadas telefônicas
com urbanidade.
j) Zelar pelo equipamento, comunicando os defeitos e solicitando o
conserto. Anotar recados.
k) Não permitir, na sala, pessoas estranhas ao serviço. Executar outras
tarefas correlatas ou afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
06. TAQUIGRAFO
DESCRIÇÃO: execução de serviços taquigráficos, de redação e de
digitação, bem como tarefas que lhe forem determinadas pelo superior
hierárquico.
ATRIBUIÇÕES
.a) taquigrafar fielmente os debates ocorridos no Plenário ou nas
reuniões das Comissões Técnicas, vedado a critério do superior
hierárquico, o uso de gravadores;
b) converter para a linguagem comum, em trabalho de digitação, os
apanhamentos taquigráficos, de modo a que fiquem assegurados o
pensamento e o estilo do orador, a correção gramatical e ortográfica e
a clareza de expressão, observando, na sua entrega o prazo fixado pelo
Chefe do Serviço de Taquigrafia;
c) obedecer, rigorosamente, a escala de serviço organizada pelo Chefe
de Serviço de Taquigrafia;
d) indicar, com precisão, o início e o término de cada trecho lido na
Tribuna, com nota inicial; (Lendo);
e) comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10)
minutos antes do início das reuniões, comunicando ao superior
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hierárquico o não comparecimento, pelo menos uma hora antes do
início dos trabalhos da Câmara Municipal, para a sua substituição na
escala;
f) realizar todo e qualquer serviço taquigráfico relacionado com a
Câmara Municipal, mesmo fora do recinto das reuniões, desde que
determinado por autoridade competente; e
g) executar outras atividades pertinentes ao cargo, ou que sejam
cometidas pelo superior hierárquico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO: Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
07. AUXILIAR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades inerentes à área
administrativa da Câmara Municipal, desempenhando as seguintes
atividades relacionadas às competências da unidade onde estiver
lotado.
ATRIBUIÇÕES:
a) Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata,
classificando, arquivando e registrando documentos e fichas,
recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos
de reprodução de documentos em geral, digitando cartas, minutas e
outros textos;
b) Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e
prestação de informações ao público;
c) Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações,
aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos
aos servidores;
d) Lançar em fichas próprias os empenhos, por ordem de verbas;
e) Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e
órgãos competentes;
f) Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados,
de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
g) Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do
registro, a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a
data e a assinatura dos responsáveis;
h) Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de
controle do material em estoque no almoxarifado;
i) Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando,
distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;
j) Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em
pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;
k) Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e
encaminhá-los aos setores competentes;
l) Operar máquinas de Xerox, abastecendo-as com material
necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e
orientando servidores menos experientes na execução desses serviços;
m) Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes
informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores
competentes e/ou as pessoas indicadas;
n) Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas
atendidos e anotando recados, quando for o caso;
o) Digitar expedientes simples como, memorandos, formulários,
cartas, minutas e outros textos;
p) Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental
Completo - digitação
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus à progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
08. MOTORISTA
16/01/2026, 11:08 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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DESCRIÇÃO: atua na direção de veículos de propriedade da Câmara
Municipal, observando as normas de segurança de trânsito.
ATRIBUIÇÕES:
a) Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos, viagens
interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou
materiais;
b) Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo,
abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção,
vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador,
combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
c) Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados,
conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções
específicas;
d) Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores
e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o
cronograma estabelecido;
e) Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço,
comunicando, por escrito, qualquer defeito, observando e solicitando
os reparos necessários, para assegurar seu bom estado;
f)Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante
observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as
portas nas paradas do veículo;
g) Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja
mantido em condições regulares de funcionamento;
h) Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do
ensino elementar, possuir Carteira Nacional de Habilitação –
Categoria “C”
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
09. ARTIFICE DE COPA e ZELADORA
DESCRIÇÃO: atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado,
manutenção, execução de serviços de fornecimento de lanche,
manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de
estoque dos produtos para a cantina e lanche, responde pela
organização dos serviços de limpeza, e controle de estoque dos
materiais necessários a tais serviços;
ATRIBUIÇÕES:
a) Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução de
trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações;
b) Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos
prédios;
c) Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos
serviços sob sua responsabilidade;
d) Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara
Municipal;
e) Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche,
café, água, atendimento ao plenário;
f) Responder pela limpeza do Plenário da Câmara;
g) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do
ensino elementar
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
10. VIGIA
DESCRIÇÃO: atua no controle de entrada e saída de veículos e
informações ao público, cuida do prédio no período noturno.
ATRIBUIÇÕES:
a) Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da
Câmara Municipal;
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b) Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores
e dos demais órgãos da Câmara Municipal;
c) Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram a Câmara,
prestando informações quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e
plenário;
d) Manter a vigilância do prédio no período noturno;
e) Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as
atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do
ensino elementar
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
11. OPERADOR DE ÁUDIO
DESCRIÇÃO: atua na operação do som, bem como gravação das
Sessões da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
a) Responsável pela gravação de áudio dos vereadores para exibição
em emissoras de rádio;
b) Gravação de áudio de autoridades e convidados no Plenário para
utilização da imprensa da Câmara;
c) Exercer atividades administrativas gerais do setor;
d) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conclusão da 4ª série do
ensino elementar
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO: Para fazer jus a progressão por tempo de serviço, o
servidor deverá cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre até a
aprovação em estágio probatório, e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.
RECRUTAMENTO:Externo, no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
B) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
01. CHEFE DE GABINETE
a) Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela
Secretaria pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução
das finalidades do setor;
b) Supervisionar e coordenar os funcionários que integrantes da
Secretaria;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais
locados nas respectivas Divisões para uso das atividades
desenvolvidas pelo setor;
d) Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Secretaria, em
permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais Divisões;
e) Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos
servidores que integram a respectiva Secretaria, bem como das chefias
de seção subordinadas à Divisão;
f) Elaboração e organização dos cronogramas de viagens e demais
transcursos percorridos pelos veículos da Câmara, no exercício de
suas atividades institucionais;
g) Recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos
e demais papéis oficiais que circulam na Câmara;
h) Controle do andamento das correspondências emitidas e recebidas
pelo Poder Legislativo;
i) Numeração da correspondência emitida pela Câmara;
j) Revisão periódica dos processos e demais documentos arquivados,
propondo à Presidência, quando necessário, a destinação conveniente;
k) Administração dos serviços prestados como apoio administrativo às
atividades internas da Casa;
l) Supervisão dos serviços de higiene, conservação e segurança das
dependências da Câmara, de forma a garantir sua boa realização;
m) Controle da vigência dos contratos e convênios firmados pela
Câmara;
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n) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
02. CONTROLE INTERNO
a) Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia,
eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão
financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
b) Colaborar com o controle externo da Câmara;
c) Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar
medidas de acertamento;
d) Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal,
material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e
lubrificante e adiantamento de numerário;
e) Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de
execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza
administrativa;
f) Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
g) Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam
sujeitas;
h) Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas,
súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
i) Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos
administrativos da Câmara;
j) Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de
poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de
responsabilidade que couber;
k) Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos
assuntos de interesse da Câmara;
l) Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos
assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do
interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
m) Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de
contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de
Contas;
n) Analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em
que a Câmara for participe.
o) Desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições
compatíveis com o objeto do Controle Interno;
p) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
03. SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
a) Execução de contabilidade pública;
b) Execução e análise de balanços e balancetes;
c) Liquidação de dívidas relacionadas e restos a pagar;
d) Registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários, assim como
seus sistemas informatizados de contabilidade;
e) Manter guardados processos de consultas sobre legalidade de
abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes,
assim como os de tabelas de créditos orçamentários;
f) Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao
movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
g) Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas
autorizadas pelo Presidente;
h) Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas
despesas;
i) Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;
j) Proceder, mensalmente, à tomada de contas da Tesouraria e
verificação dos valores existentes;
k) Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os
empenhos e encaminhar documentos à consideração da Presidência;
l) Dar cumprimento às Resoluções, atos e demais determinações
quanto a prestação de contas na execução orçamentária das verbas
atribuídas à Câmara Municipal;
m) Ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho,
recibos, notas de despesas, sistemas informatizados e demais
documentos relacionados com o serviço;
n) Manter informatizados os dados contábeis;
o) Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e
redistribuição orçamentários adicionais;
p) Corrigir e sistematizar elementos para o relatório das contas da
Câmara Municipal;
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q) Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à
Presidência;
r) Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
s) Organizar os sistemas de contabilidade e de registro analítico, das
dotações atribuídas à Câmara;
t) Proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial
e financeiro e das variações patrimoniais, bem como elaboração dos
quadros demonstrativos na forma da Legislação pertinente;
u) Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;
v) Assistir a assessoria técnico-legislativa no que concerne a
elaboração de projetos de Lei envolvendo a matéria orçamentária à luz
da Constituição Federal e Constituição Estadual, Lei 4.320/64 e outros
dispositivos legais pertinentes ao orçamento público;
w) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
04. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços
necessários ao funcionamento regular do Poder Legislativo,
padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e
procedimentos;
b) A coordenadoria dos assuntos de política de recursos humanos, seu
provimento e movimentação; efetuar a padronização, elaboração,
reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota
administrativa e encaminhamento para publicação;
c) Estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus
registros, mediante permanente modernização administrativa e de
organização, sistemas e métodos;
d) Implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de
Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e
supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
e) Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da
Administração Direta do Poder Legislativo e o assessoramento ao
Presidente da Câmara Municipal em assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos, e o fornecimento de
informações pertinentes.
05. ASSESSOR JURÍDICO
a) Representar a Câmara Municipal de Rolim de Moura, judicial ou
administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver
interesse;
b) Representar os vereadores, judicial ou administrativamente, nos
processos afetos ao múnus público da vereança;
c) Supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no
âmbito do Municipal;
d) Elaborar petições iniciais e recursos;
e) Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de
acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau
de recurso, só. ou em conjunto com outros profissionais;
f) Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do
Presidente da Câmara;
g) Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída;
h) Oriental, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas questões
relacionadas aos servidores da Câmara Municipal;
i) Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do
Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência;
j) Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da
Presidência;
k) Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara;
l) Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos
legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do
Presidente;
m) Orientar, aos demais departamentos da Câmara, nas questões
legais pertinentes;
n) Estudar assuntos de Direito, de ordem legal ou especifico,
habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas;
o) Elaboração dos termos de convocação dos procedimentos
licitatórios;
p) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
06. ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
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a) Desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete
do vereador;
b) Redigir ofícios, comunicados, requerimentos, indicações e demais
documentos solicitados pelo vereador, desde que no desempenho de
atividade parlamentar;
c) Prestar assessoria administrativa no gabinete do vereador, inclusive
recepção, telefonia, atendimento ao público;
d) Encaminhar documentação de interesse do vereador;
e) Secretariar o vereador em todas as suas atividades parlamentares
quer seja nas dependências da Câmara, quer seja externamente;
f) Acompanhar o vereador em suas visitas de atuação parlamentar,
desde que solicitado pelo vereador;
g) Cumprir suas atribuições na forma que lhe indicar o vereador a que
estiver subordinado, podendo a prestação de serviço ser interna ou
externa, dentro do Município de Rolim de Moura, em funções
diversas, sob controle direto do gabinete do vereador, tais como:
atividades administrativas; atividades políticas e sociais; atividades
educacionais, culturais e esportivas; atividades de pesquisa; demais
atividades pertinentes.
h) Desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar
solicitadas pelo vereador, desde que compatíveis ou afins com o cargo.
07. ASSESSOR DA MESA DIRETORA
a) Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em
permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais seções
pertencentes a respectiva Divisão; Substituir o Chefe de Gabinete e
Administração nas suas ausências;
b) Compete à tomada de pequenas decisões no âmbito de atendimento
aos munícipes.
c) Prestar apoio pessoal e direto ao Vereador;
d) Coordenação de agendas;
e) realização de diligências;
f) acompanhamento de autoridades em visita a cidade;
e) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo, ou designadas pelo chefe imediato.
08. ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Assessorar as Comissões Regimentais na apreciação dos projetos
em tramitação na Casa;
b) Realizar estudos e pesquisas com finalidade de apresentar
sugestões à Comissão ou Vereador;
c) Assessor as Comissões Permanentes, Especiais e de inquérito,
quando instituída, elaborandoos respectivos Pareceres;
d) Orientar as Comissões, no desempenho das atribuições conferidas
pelo Regimento Interno;
e) Preparar os livros de registros de presença dos membros das
Comissões especiais e permanentes;
f) Elaboração dos pareceres das Comissões Permanentes;
g) Assessorar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na
elaboração dos pareceres da competência da mesma, conferindo a
redação dos Projetos de sua competência;
h) Prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamento na
apreciação da proposta orçamentária do Município
i) Orientar na execução dos atos praticados pelas Comissões de
Sindicância, e de processo disciplinar;
C) ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS
01. TÉCNICO LEGISLATIVO
a) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens
patrimoniais locados na Secretaria Legislativa da Câmara para uso das
atividades do setor;
b) Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua secretaria, em
permanente sintonia com os desenvolvidos pelos demais setores que
integram a Câmara Municipal de Rolim de Moura;
c) Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos
servidores que integram a secretaria;
d) Dar início ao processo legislativo das proposições sujeitas à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido
registro e abertura de processo;
e) Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos,
mediante ordem da Presidência ou por solicitação do vereador;
f) Observar, criteriosamente, os prazos para tramitação dos processos,
solicitando através da Presidência a devolução de projetos quando
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exauridos os prazos regimentais;
g) Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante a realização das
sessões legislativas;
h) Preparar a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões
legislativas;
i) Elaborar as atas das reuniões legislativas, supervisão e coordenação
das atividades desenvolvidas pela Secretaria Legislativa, zelando pela
fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
j) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
k) Promover análise prévia dos projetos protocolados na Secretaria
Legislativa;
l) Proceder a revisão periódica na Legislação do Município, de modo a
adequá-la às condições jurídicas atuais.
m) Conduzir toda a tramitação dos projetos na Casa, mantendo os
livros de andamentos sempre atualizados;
n) Assessorar os vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao
exercício da vereança;
o) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no
Regimento Interno;
02 . ASSESSOR DE GABIENTE
a) Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções,
auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos. Acompanhar a execução de
tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o
resultado esperado.
b) Recepcionando pessoas internas e externas à comunidade
rolimourense. Organizar eventos e viagens e prestar serviços como
organização de agenda pessoal, quando solicitado. Emitir
informações, analisar dados, controlar e analisar processos.
Supervisionar ações, monitorando resultados.
c) Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em
permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais seções
pertencentes a respectiva Divisão; Substituir o Chefe de Gabinete e
Administração nas suas ausências;
d) Compete à tomada de pequenas decisões no âmbito de atendimento
aos munícipes.
e) Prestar apoio pessoal e direto ao Vereador;
f) Acompanhar e auxiliar o Presidente, Membros da Mesa Diretora e
Vereadores em viagens.
g) Coordenação de agendas;
h) Realização de diligências;
i) Acompanhamento de autoridades em visita a cidade;
j) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo, ou designadas pelo chefe imediato.
03. ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
a) Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em
permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais seções
pertencentes a respectiva Divisão;
b) Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos
servidores que integram a seção;
c) Instrução dos processos inerentes às despesas executadas pelo
Poder Legislativo, assim como os de levantamento de cauções,
quando existentes;
d) Registro dos fatos contábeis nos respectivos livros e fichários;
e) Montagem das pastas de prestações de contas anuais;
f) Auxílio no controle dos recursos utilizados sob o regime de
adiantamento;
g) Solicitação de pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos
adicionais, utilização de elementos orçamentários, e outros que
gerarem dúvidas na execução de seus serviços;
h) Emissão de Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo
Ordenador de Despesas;
i) Controle da validade dos documentos comprobatórios das despesas
realizadas pela Câmara;
j) Guarda dos livros contábeis e demais documentos relacionados com
a efetivação das despesas realizadas;
l) Execução de outras tarefas inerentes ao serviço de contabilidade;
m) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
04. DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
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a) Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas no
Departamento pelo qual responde, zelando pela fiel e oportuna
consecução das finalidades do setor;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens
patrimoniais locados nas respectivas Secretarias para uso das
atividades desenvolvidas pelas mesmas;
c) Recepção e guarda dos materiais adquiridos pela Câmara; controle
do estoque e consumo dos materiais adquiridos, utilizando sistema de
observação do estoque máximo e mínimo;
d) Distribuição, mediante requisição, dos materiais adquiridos para
consumo, bem como os equipamentos destinados à execução dos
serviços da Casa;
e) Controle físico do patrimônio da Câmara Municipal, efetivando seu
cadastramento, suas transferências, suas baixas;
f) Participação opinativa em todas as aquisições a serem efetuadas
pela Câmara;
g) Promoção de reparos nos equipamentos de propriedade da Câmara,
quando isso se demonstrar necessário e tecnicamente possível.
h) Execução anual de inventário dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal;
i) Registro de responsabilidade, sob a qual os bens da Câmara ficarão,
renovando-o, sempre que ocorrer mudanças na guarda desses bens;
j) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
05. DIRETOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
a) Supervisionar e coordenar todas as atividades relativas à divulgação
das realizações e dos atos do Legislativo, nos âmbitos internos e
externos da Casa;
b) Zelar pela boa imagem do Poder e de seus representantes, e passar à
comunidade, por intermédio da informação, a transparência das ações
desenvolvidas pelos Vereadores;
c) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais
locados na respectiva Diretoria para uso das atividades por ela
desenvolvidas;
d) Organizar e coordenar as transmissões ao vivo das sessões, eventos
e debates realizados no Plenário, bem como supervisionar as suas
respectivas reprises nos canais de TV conveniados com a Câmara;
e) Editar e montar o jornal do Legislativo, com a publicação impressa
dos atos diversos da Câmara, e outras matérias consideradas de
interesse do Legislativo;
f) Providenciar o envio de outros atos oficiais da Câmara que exijam
sua publicação em jornais que circulam no Município;
g) Transmitir em Tempo Real das sessões e demais atividades do
Plenário, e manter atualizadas as informações fornecidas pela mídia
virtual via Internet;
h) Atender os Vereadores em suas necessidades de comunicação
interna e externa, no que se refere às gravações de áudio e vídeo e
fotografias, dentro das condições técnicas e operacionais oferecidas
pela Diretoria;
i) Organizar e apresentar os eventos (títulos, homenagens, debates,
etc), solicitados pela Presidência, bem com confeccionar e enviar os
respectivos convites;
j) Manter a imprensa informada sobre projetos e demais atividades de
Plenário, sugerindo pautas interessantes através de contatos pessoais,
releases, telefone e e-mail, bem com facilitar o acesso de repórteres
aos Vereadores e vice-versa;
k) Produzir e apresentar material informativo das atividades da
Câmara, mostrando, através de reportagens, o trabalho desenvolvido
pelos Vereadores dentro e fora do Plenário;
l) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
06. DIRETOR DE PESSOAL
a) Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão
pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das
finalidades do setor;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens
patrimoniais locados nas respectivas Divisões para uso das atividades
desenvolvidas;
c) Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Divisão, em
permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais Divisões;
d) Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos
servidores que integram a respectiva divisão;
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e) Formalizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do
Legislativo Municipal;
f) Elaborar o registro individual dos servidores e vereadores, onde
constarão as formas de localização;
g) Manutenção do registro de férias e demais licenças de todos os
servidores, com a elaboração dos respectivos cronogramas;
h) Acompanhamento das questões relativas a direitos e vantagens dos
servidores, informando ao Presidente as providências a serem tomadas
em atendimento às normas estatutárias vigentes;
i) Relato das faltas ocorridas sugerindo, quando cabível, a aplicação
de penalidades;
j) Confecção de folhas de pagamento inerentes à remuneração e
demais vantagens pecuniárias;
k) Retenção de valores, autorizada pelo devedor, no momento da
elaboração das folhas de pagamento;
l) Elaboração e remessa ao Tribunal de Contas da documentação
relativa a movimentação de pessoal da Câmara;
m) Cumprimento das exigências fiscais relativas às questões
funcionais;
n) Controle das variações funcionais dos servidores da Câmara, dentro
da respectiva carreira pública;
o) Comunicar especialmente, quando houver exoneração de chefes de
seções ou encarregados, aos respectivos superiores hierárquicos, a fim
da prestação de contas patrimonial do setor;
p) Execução de outras atividades afetas as questões das relações
funcionais;
q) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
07. DIRETOR DE INFORMÁTICA
a) Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão
pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das
finalidades do setor;
b) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e
manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e
outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento da Câmara
Municipal;
c) Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores,
sistemas operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de
bancos de dados;
d) Promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva,
necessárias à conservação dos equipamentos e instrumentos de
informática;
e) Identificar anomalias dos sistemas informáticos e de
telecomunicações e desencadear, com a maior brevidade possível, as
ações de normalização requeridas;
f) Elaborar programas de treinamento na área de informática;
g) Planejar e executar o levantamento de informações junto aos
usuários, objetivando a implantação de sistemas;
h) Selecionar, implantar, proceder a manutenção e prestar suporte no
uso de software básico;
i) Planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores;
j) Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e
Internet);
k) Transmitir em tempo real em conjunto com a Diretoria de Imprensa
as Sessões e demais atividades do Plenário, e manter atualizadas as
informações fornecidas pela mídia virtual via internet;
l) Programação e manutenção de rede interna telefônica, bem como
instalação de ramais, passagem/ lançamento de cabos telefônicos;
m) Prestar orientação a outros profissionais em assuntos de sua
especialidade;
n) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens
patrimoniais locados na respectiva Diretoria para uso das atividades
por ela desenvolvidas;
o) Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo.
08. DIRETOR DE TRANSPORTE
a) Assessorar nas atividades de locomoção dos vereadores;
b) Acompanhar a boa realização do transporte dos membros da
Câmara, a fim de promover o cumprimento dos compromissos
assumidos em nome da Câmara Municipal;
c) Assistir nas funções necessárias ao transporte dos vereadores, de
forma a garantir a segurança e eficiência dos meios utilizados;
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d) Exercer quaisquer atividades responsabilidade e maior grau de
complexidade;
e) Exercer outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições
do cargo.
09. CHEFE DO CERIMONIAL
a) Organizar as solenidades da Câmara Municipal;
b) Planejar a cerimônia de compromisso constitucional do Governador
e do Vice-Governador do Estado;
c) Determinar os trajes para todas as cerimônias;
d) Receber as autoridades conduzindo-as aos salões determinados;
e) Cuidar da formação da Mesa e distribuição de autoridades,
observadas as normas do Cerimonial Público;
f) Prestar esclarecimentos de natureza protocolar, bem como
determinar a colocação de autoridades que não constem da "Ordem
Geral de Presidência";
g) Fornecer dados biográficos de autoridades e personalidades que
sejam recepcionadas no Poder Legislativo em caráter oficial ou a
convite;
h) Exercer outras atividades afins;
i) Receber e acompanhar visitantes;
j) Elaborar, após ordem superior, programas de solenidades,
comemorações e recepções;
k) Manter contato, para efeito de cerimonial com as autoridades
órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
l) Esclarecer e orientar os visitantes sobre as atividades exercidas pela
Câmara Municipal.
10. CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO
a) Controlar e providenciar recepção, tramitação, expedição e guarda
de documentos e correspondências;
b) Fixar critérios e normatizar os procedimentos da gestão
documental;
c) Padronizar as correspondências oficiais e atos normativos da
Administração Regional;
d) Elaborar política de documentação, garantindo a recuperação da
informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória
e) Manter o intercâmbio com as Unidades Operativas, visando à
integração e uniformização das atividades;
f) Elaborar, atualizar, orientar e aplicar a tabela de temporalidade de
documentos, presidir a comissão permanente de avaliação de
documentos;
g) Fixar critérios e normatizar os procedimentos para digitalização dos
documentos;
h) Atender as solicitações de empréstimo e consulta dos documentos
sob sua guarda;
i) Elaborar relatório parcial ou global das atividades do setor;
j) Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela
direção da Divisão Administrativa.
11. CHEFE DO SETOR DE CORRESPONDÊNCIAS
a) Receber, registrar e encaminhar documentos;
b) Fazer o controle, a recepção e expedição dos malotes;
c) Dar atendimento ás solicitações de empregados e do público em
geral;
d) Preencher, quando necessário, requisições e formulários;
e) Controlar e requisitar material de expediente;
f) Executar serviços de datilografia e digitação, copiando textos e
preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos;
g) Efetuar lançamentos simples em livros de registros;
h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuação.
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DC053ABD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/01/2013. Edição 0854
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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