| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$334.787,00. (Secretaria Municipal de Obras e Instalações, Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.173/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$334.787,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$334.787,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS), conforme abaixo indicado: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins 33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$234.787,00 Sub-Total:................................R$234.787,00 02.002 – Secretaria Municipal de Gabinete 02.002.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento da SEMUG 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...............................R$20.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$80.000,00 Sub-Total:..........................R$100.000,00 TOTAL:....................................R$334.787,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência.................................R$334.787,00 TOTAL:.......................................R$334.787,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:36DB65C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2012. Edição 0636 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 11:27 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/36DB65C5/0cAFcWeA7sjS6sZV2nTpMyCEovAc1G_E3pkjtxJB9yX2kSZ8B82kxheYrG4c248vp… 1/1