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norma nº 2173/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2173 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$334.787,00. (Secretaria Municipal de Obras e Instalações, Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.173/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$334.787,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$334.787,00 (TREZENTOS
E TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E OITENTA E
SETE REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e
Jardins
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$234.787,00
Sub-Total:................................R$234.787,00
02.002 – Secretaria Municipal de Gabinete
02.002.04.122.0002.2004 – Manutenção e Funcionamento da SEMUG
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com
Locomoção...............................R$20.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..........................R$80.000,00
Sub-Total:..........................R$100.000,00
TOTAL:....................................R$334.787,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de
Contingência.................................R$334.787,00
TOTAL:.......................................R$334.787,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:36DB65C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/02/2012. Edição 0636
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 11:27 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/36DB65C5/0cAFcWeA7sjS6sZV2nTpMyCEovAc1G_E3pkjtxJB9yX2kSZ8B82kxheYrG4c248vp… 1/1

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