| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do Plano de Amortização para Cobertura do Déficit Atuarial, conforme Diretrizes da Portaria MPS n° 403, de 10 de dezembro de 2.008; aprovação da alíquota patronal, com alteração do III do art. 44 da Lei n° 1.831 de 07 de julho de 2.010; homologação do cálculo atuarial e da outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 2011 1,00% 2029 9,48% 2012 1,47% 2030 9,95% 2013 1,94% 2031 10,42% 2014 2,41% 2032 10,42% 2015 2,88% 2033 10,42% PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.180/2012 “Dispõe sobre a homologação do Plano de Amortização para Cobertura do Déficit Atuarial, conforme Diretrizes da Portaria MPS n° 403, de 10 de dezembro de 2.008; aprovação da alíquota patronal, com alteração do III do art. 44 da Lei n° 1.831 de 07 de julho de 2.010; homologação do cálculo atuarial e da outras providências.” O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Equaciona o déficit estabelecido pelo Calculo Atuarial realizado no mês de julho de 2011, com amortização segundo Tabela I, do Anexo I, desta Lei. Art. 2º O déficit mencionado no artigo anterior, será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de publicação desta Lei, somando a alíquota suplementar com a alíquota normal, estipulada anualmente, por reavaliação atuarial. Art. 3º A cada exercício os índices indicados na Tabela I, do Anexo I, poderão ser revistos, conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial, usado como referência, fazendo parte desta Lei. Art. 4° O inciso III do Art. 44 da Lei n° 1.831 de 07 de julho de 2.010, passa a ter a seguinte redação: “III – de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme Artigo 2° da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1.998, com redação dada pela Lei Federal n° 10.887. de 18 de julho de 2.004, igual a 16,08% (dezesseis inteiros e oito décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;” Art. 5° Homologa o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em julho de 2.011, fazendo parte desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrários. Rolim de Moura, 14 de março de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município ANEXO I TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 23/01/2026, 11:21 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/063B121A/0cAFcWeA5nZSEH6Z44g9qj6RPhTtdcO4DR35rDXZuxgL7W1H8dmYWBmMqW1af… 1/2 2016 3,36% 2034 10,42% 2017 3,83% 2035 10,42% 2018 4,30% 2036 10,42% 2019 4,77% 2037 10,42% 2020 5,24% 2038 10,42% 2021 5,71% 2039 10,42% 2022 6,18% 2040 10,42% 2023 6,65% 2041 10,42% 2024 7,12% 2042 10,42% 2025 7,59% 2043 10,42% 2026 8,07% 2044 10,42% 2027 8,54% 2045 10,42% 2028 9,01% Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:063B121A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2012. Edição 0653 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 11:21 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/063B121A/0cAFcWeA5nZSEH6Z44g9qj6RPhTtdcO4DR35rDXZuxgL7W1H8dmYWBmMqW1af… 2/2