| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial por operação de crédito propiciada pela adesão do Programa Caminho da Escola no valor de R$1.144.200,00. (Secretaria Municipal de Educação, Transporte para Todos) |
| native_id | 2412 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.181/2012 “Abre crédito adicional especial por operação de crédito propiciada pela adesão do Programa Caminho da Escola no valor de R$1.144.200,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por operação de crédito propiciada pela adesão ao Programa Caminho da Escola na importância de R$1.144.200,00 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 004 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER FUNÇÃO: 12 – Educação SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA: 0049 – Caminho da Escola PROJ. ATIV.: 1.067 – Transporte para Todos ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VALOR: R$1.144.200,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS através da Caixa Econômica Federal VALOR: R$1.144.200,00 Art. 3° Fica autorizada a inclusão da ação Transporte Para Todos, inserido no Plano Plurianual – PPA 2010/2013, nos termos do Art. 167 § 1º da Constituição Federal, cujos anexos relativos à ação serão formalizados por ocasião de reformulação do referido PPA. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 14 de março de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:B8974AA1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/03/2012. Edição 0653 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B8974AA1/0cAFcWeA488JV9wmYfZbNRCrDBr0uFXilBAn5qvIxkl4Q45QfqV7-UZJqLudlK0iF1B… 1/1