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norma nº 2181/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaAbre crédito adicional especial por operação de crédito propiciada pela adesão do Programa Caminho da Escola no valor de R$1.144.200,00. (Secretaria Municipal de Educação, Transporte para Todos)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.181/2012
“Abre crédito adicional especial por operação de
crédito propiciada pela adesão do Programa
Caminho da Escola no valor de R$1.144.200,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
operação de crédito propiciada pela adesão ao Programa Caminho da
Escola na importância de R$1.144.200,00 (UM MILHÃO, CENTO
E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS),
conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 004 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0049 – Caminho da Escola
PROJ. ATIV.: 1.067 – Transporte para Todos
ELEMENTO: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$1.144.200,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS
através da Caixa Econômica Federal
VALOR: R$1.144.200,00
Art. 3° Fica autorizada a inclusão da ação Transporte Para Todos,
inserido no Plano Plurianual – PPA 2010/2013, nos termos do Art. 167
§ 1º da Constituição Federal, cujos anexos relativos à ação serão
formalizados por ocasião de reformulação do referido PPA.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 14 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B8974AA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 15/03/2012. Edição 0653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 11:22 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B8974AA1/0cAFcWeA488JV9wmYfZbNRCrDBr0uFXilBAn5qvIxkl4Q45QfqV7-UZJqLudlK0iF1B… 1/1

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