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norma nº 2186/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$110.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$2.787,48.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.186/2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$110.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$2.787,48”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), conforme abaixo
indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 602 – Promoção da Produção Animal
PROGRAMA: 0038 – Construção de Estandes
PROJ. ATIV.: 1.036 – Construção de Estandes
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obas e Instalações
VALOR: R$110.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO 038/2009 - SUFRAMA
VALOR: 110.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$2.787,48 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE
REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) destinado a contra
partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 602 – Promoção da Produção Animal
PROGRAMA: 0038 – Construção de Estandes
PROJ. ATIV.: 1.036 – Construção de Estandes
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obas e Instalações
VALOR: R$2.787,48
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
23/01/2026, 10:53 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0EC121E4/0cAFcWeA6OMYKgVkwCtVUGJ7rH_WUUoJZ8cTIHY8nxPpDrvkPOJQLCKbxQWZ… 1/2
UNIDADE: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural
PROGRAMA: 0016 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
PROJ. ATIV.: 2.058 – Manutenção das Atividades da SEMAGRI
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$2.787,48
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 23 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0EC121E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 10:53 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0EC121E4/0cAFcWeA6OMYKgVkwCtVUGJ7rH_WUUoJZ8cTIHY8nxPpDrvkPOJQLCKbxQWZ… 2/2

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