| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$110.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$2.787,48. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.186/2012 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$110.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$2.787,48”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de R$110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 602 – Promoção da Produção Animal PROGRAMA: 0038 – Construção de Estandes PROJ. ATIV.: 1.036 – Construção de Estandes ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obas e Instalações VALOR: R$110.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: CONVÊNIO 038/2009 - SUFRAMA VALOR: 110.000,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$2.787,48 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) destinado a contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 602 – Promoção da Produção Animal PROGRAMA: 0038 – Construção de Estandes PROJ. ATIV.: 1.036 – Construção de Estandes ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obas e Instalações VALOR: R$2.787,48 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 23/01/2026, 10:53 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0EC121E4/0cAFcWeA6OMYKgVkwCtVUGJ7rH_WUUoJZ8cTIHY8nxPpDrvkPOJQLCKbxQWZ… 1/2 UNIDADE: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural PROGRAMA: 0016 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente PROJ. ATIV.: 2.058 – Manutenção das Atividades da SEMAGRI ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$2.787,48 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 23 de março de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:0EC121E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:53 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0EC121E4/0cAFcWeA6OMYKgVkwCtVUGJ7rH_WUUoJZ8cTIHY8nxPpDrvkPOJQLCKbxQWZ… 2/2