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norma nº 2192/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$98.644,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$4.932,63. (Const de Muro na Unid de Saúde da Cidade Alta).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.192/2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$98.644,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$4.932,63”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$98.644,00 (NOVENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas
na Atenção Básica
PROJ. ATIV.: 1.062 – Const de Muro na Unid de Saúde da Cidade
Alta Conv 3547/2007
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$98.644,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO Nº 3547/2007
VALOR: R$98.644,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$4.932,63 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS
REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) destinado a contra
partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas
na Atenção Básica
PROJ. ATIV.: 1.062 – Const de Muro na Unid de Saúde da Cidade
Alta Conv 3547/2007
ELEMENTO: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR: R$4.932,63
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – Saúde
23/01/2026, 10:52 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/799754AD/0cAFcWeA5x4RDVmfAW5aIucpXttyzwgyeQde6cE_4kqv9j6zWWJ5alepVlTjbc6uevR… 1/2
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0027 – Melhoramento e Manutenção dos Programas
na Atenção Básica
PROJ. ATIV.: 2.102 – Manutenção a Rede Básica de Saúde –
Recursos 15%
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$4.932,63
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 23 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:799754AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 10:52 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/799754AD/0cAFcWeA5x4RDVmfAW5aIucpXttyzwgyeQde6cE_4kqv9j6zWWJ5alepVlTjbc6uevR… 2/2

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