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norma nº 2197/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2197 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$10.000,00. (Manutenção do Departamento de Receita e Fiscalização).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.197/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por
anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$10.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação na importância de R$10.000,00 (DEZ MIL
reais), conforme abaixo indicado:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.008.04.129.0041.2159 – Manutenção do Departamento de Receita
e Fiscalização
33.90.93.00 – Indenizações e
Restituições..................................................R$10.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.008.04.129.0041.2159 – Manutenção do Departamento de Receita
e Fiscalização
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica........................R$10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 23 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:52D8551F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 11:04 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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