| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.199/2012 “Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI (Departamento Regional de Rondônia), 13.169,28m2 (treze mil, cento e sessenta e nove virgula vinte e oito metros quadrados), caracterizado pelo Lote Urbano 285- Rem-3, da Quadra 168, no Setor 003. § 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e características: I – Frente: 109,28m a Oeste Com Rua Dr. Carlos Chagas; II – Fundo: 89,28+20,00m a Leste Com os Lotes n° 285- Remanescente-6 e 285-Remanescente-1; III – Lado Direito: 126,00m ao Norte Com o Lote n° 285- Remanescente-5; IV – Lado Esquerdo: 96,00+30,00m ao Sul Com o Lote n° 285- Remanescente-1; V – sem benfeitorias. Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção, pelo Donatário, do CIAT - Centro de Integrado de Atividades do Trabalhador (escola). Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal: I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma; II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei; III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação. Art. 4º Não sendo edificado no prazo de 2 (dois) anos o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 23 de março de 2012 SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:40CD9027 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:51 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/40CD9027/0cAFcWeA7IG78xEcV5lA6uXU7bd0dYrMTwWNbb3sTHUd51QW1_-Vph5ncdWP9T… 1/1