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norma nº 2201/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano.
native_id2428

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.201/2012
“Autoriza o Poder Executivo doar área de terra
situada no perímetro urbano”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da
Industria SESI (Departamento Regional de Rondônia), 12.081,52m2
(doze mil, oitenta e um virgula cinqüenta e dois metros quadrados),
caracterizado pelo Lote Urbano 285-Remanescente-5, da Quadra 168,
no Setor 003.
§ 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e
características:
I – Frente: 164,52m a Oeste Com Rua Dr. Carlos Chagas;
II – Fundo: 108,80+20,00+35,72m a Leste Com Rua Afonso Pena e
Lotes n° 285-Remanescente-1 e 285-Remanescente-2 e 285-
Remanescente-4;
III – Lado Direito: 115,00+41,00m ao Norte Com Ave. 25 de Agosto e
Lote 285-Remanescente-4;
IV – Lado Esquerdo: 126,00+30,00m ao Sul Com os Lotes 285-
Remanescente-2 e 285-Remanescente-3.
V – sem benfeitorias.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei tem por finalidade a
construção, pelo Donatário, do CIAT – Centro de Integrado de
Atividades do Trabalhador.
Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o
imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta
Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
Art. 4º Não sendo edificado no prazo de 2 (dois) anos o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 23 de março de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:415898EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/03/2012. Edição 0660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/01/2026, 10:52 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/415898EC/0cAFcWeA7agNHRgYuJ15Yx3Kq2TqCAD-BuVw1iEmukPWG1RJi3UPbCZKvYo59jh… 1/1

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