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norma nº 2215/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$135.000,00.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.215/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$135.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$135.000,00 (CENTO E
trINTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.15.122.0004.2040 – Manutenção e Funcionamento da
SEMOSP
44.50.42.00 –
Auxílios............................................................................R$25.000,00
Sub-Total:.......................................................................R$25.000,00
02.005.15.122.0005.2039 – Manutenção e Melhoramento do
Cemitério Municipal São José
44.90.51.00 –Obras e
Instalações...............................................................R$110.000,00
Sub-Total:.................................................................R$135.000,00
TOTAL:.....................................................................R$135.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de
Contingência........................................................R$135.000,00
TOTAL:......................................................................R$135.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 5 de abril de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A2720244
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/04/2012. Edição 0669
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 10:46 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A2720244/0cAFcWeA6_4uN-QyayAMOMSSVdBjIVfQFVVZLv4v0yA9eYQcCxT4Cw_OoBq5_U… 1/1

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