| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$135.000,00. |
| native_id | 2437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.215/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$135.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$135.000,00 (CENTO E trINTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.15.122.0004.2040 – Manutenção e Funcionamento da SEMOSP 44.50.42.00 – Auxílios............................................................................R$25.000,00 Sub-Total:.......................................................................R$25.000,00 02.005.15.122.0005.2039 – Manutenção e Melhoramento do Cemitério Municipal São José 44.90.51.00 –Obras e Instalações...............................................................R$110.000,00 Sub-Total:.................................................................R$135.000,00 TOTAL:.....................................................................R$135.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência........................................................R$135.000,00 TOTAL:......................................................................R$135.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 5 de abril de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:A2720244 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2012. Edição 0669 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:46 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A2720244/0cAFcWeA6_4uN-QyayAMOMSSVdBjIVfQFVVZLv4v0yA9eYQcCxT4Cw_OoBq5_U… 1/1