| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$48.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00. (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.219/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$48.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 03.009 – Fundo Municipal de Assistência Social 03.009.08.122.0023.2087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$48.000,00 TOTAL:..........................R$48.000,00 Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 03.009 – Fundo Municipal de Assistência Social 03.009.08.122.0023.2087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social 44.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$30.000,00 TOTAL:......................R$30.000,00 Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência.......................................................R$78.000,00 TOTAL:..........................R$78.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 19 de abril de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:B51DE063 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/04/2012. Edição 0678 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:38 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B51DE063/0cAFcWeA4ZnoEWc4Mv9R8XX2fodwPtOmRB_WG-fSSHSGBB7JFS5-3UpHlKy3fh… 1/1