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norma nº 2222/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$8.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$160,00. (Fomentar o Esporte Amador em Rolim de Moura).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.222/2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$8.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$160,00”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINSTRAÇÃO
FUNÇÃO: 27 – Esporte e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania
PROJ. ATIV.: 2.211 – Fomentar o Esporte Amador em Rolim de
Moura CV262/PGE/2011
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$8.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO Nº 262/PGE/2011
VALOR: R$8.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS) destinados a contra
partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINSTRAÇÃO
FUNÇÃO: 27 – Esporte e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0013 – Esporte e Cidadania
PROJ. ATIV.: 2.211 – Fomentar o Esporte Amador em Rolim de
Moura CV262/PGE/2011
ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$160,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
23/01/2026, 10:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/077E1B93/0cAFcWeA6Y_26eKi6eoFnPafzG6ABYtTlzxcuYzT93OhZ3jQ5IuXK2WI4ztdyeAk8AC… 1/2
UNIDADE: 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINSTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0003 – Manutenção da Secretaria de Administração
PROJ. ATIV.: 2.008 – Manutenção e Funcionamento da Semad
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$160,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 19 de abril de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:077E1B93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/04/2012. Edição 0678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 10:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/077E1B93/0cAFcWeA6Y_26eKi6eoFnPafzG6ABYtTlzxcuYzT93OhZ3jQ5IuXK2WI4ztdyeAk8AC… 2/2

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