| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$2.109.445,74. (Manutenção e Funcionamento da SEMOSP). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.225/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$2.109.445,74”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$2.109.445,74 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.15.122.0004.2040 – Manutenção e Funcionamento da SEMOSP 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............R$7.500,00 Sub-Total:...........R$7.500,00 02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins 44.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$2.101.945,74 Sub-Total:.........R$2.101.945,74 TOTAL:....R$2.109.445,74 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.15.122.0004.2040 – Manutenção e Funcionamento da SEMOSP 44.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$150.000,00 Sub-Total:..........R$150.000,00 02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$800.000,00 Sub-Total:.............R$800.000,00 02.005.26.782.0007.2049 – Melhoramento e Manutenção da InfraEstrutura Zona Rural 33.90.30.00 – Material de Consumo.........R$447.945,74 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$192.000,00 Sub-Total:..........R$639.945,74 02.007 – Secretaria Municipal de Agricultura 02.007.20.606.0016.2058 – Manutenção das Atividades da Semagri 33.90.30.00 – Material de Consumo............R$30.000,00 Sub-Total:.........R$30.000,00 02.007.20.606.0018.2183 – Palestras e Eventos 33.90.30.00 – Material de Consumo...........R$15.000,00 23/01/2026, 10:34 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2263F51A/0cAFcWeA6ZLnzFg9LN5cFo_C1UpFS0ISI1CCmI7wIDIx9r1LnNagYER5BEZmueSH… 1/2 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$10.000,00 Sub-Total:......R$25.000,00 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência...........R$464.500,00 Sub-Total:..........R$464.500,00 TOTAL:.............R$2.109.445,74 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 25 de abril de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:2263F51A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/04/2012. Edição 0682 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:34 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2263F51A/0cAFcWeA6ZLnzFg9LN5cFo_C1UpFS0ISI1CCmI7wIDIx9r1LnNagYER5BEZmueSH… 2/2