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norma nº 2225/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$2.109.445,74. (Manutenção e Funcionamento da SEMOSP).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.225/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$2.109.445,74”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$2.109.445,74 (DOIS
MILHÕES, CENTO E NOVE MIL, QUATROCENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.15.122.0004.2040 – Manutenção e Funcionamento da
SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente..............R$7.500,00
Sub-Total:...........R$7.500,00
02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e
Jardins
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$2.101.945,74
Sub-Total:.........R$2.101.945,74
TOTAL:....R$2.109.445,74
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.15.122.0004.2040 – Manutenção e Funcionamento da
SEMOSP
44.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$150.000,00
Sub-Total:..........R$150.000,00
02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e
Jardins
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...........R$800.000,00
Sub-Total:.............R$800.000,00
02.005.26.782.0007.2049 – Melhoramento e Manutenção da Infra￾Estrutura Zona Rural
33.90.30.00 – Material de Consumo.........R$447.945,74
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....R$192.000,00
Sub-Total:..........R$639.945,74
02.007 – Secretaria Municipal de Agricultura
02.007.20.606.0016.2058 – Manutenção das Atividades da Semagri
33.90.30.00 – Material de Consumo............R$30.000,00
Sub-Total:.........R$30.000,00
02.007.20.606.0018.2183 – Palestras e Eventos
33.90.30.00 – Material de Consumo...........R$15.000,00
23/01/2026, 10:34 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2263F51A/0cAFcWeA6ZLnzFg9LN5cFo_C1UpFS0ISI1CCmI7wIDIx9r1LnNagYER5BEZmueSH… 1/2
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..........R$10.000,00
Sub-Total:......R$25.000,00
02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência...........R$464.500,00
Sub-Total:..........R$464.500,00
TOTAL:.............R$2.109.445,74
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 25 de abril de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2263F51A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/04/2012. Edição 0682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 10:34 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2263F51A/0cAFcWeA6ZLnzFg9LN5cFo_C1UpFS0ISI1CCmI7wIDIx9r1LnNagYER5BEZmueSH… 2/2

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