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norma nº 2228/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$786.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00. (Folha de Pagamento - SEMUSA)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.228/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$786.000,00 e
autoriza a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no valor de R$30.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$786.000,00
(SETECENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS), conforme
abaixo indicado:
05.011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0026.2097 – Folha de Pagamento - SEMUSA
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.........................R$40.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.......................R$15.000,00
Sub-Total:...............................R$55.000,00
05.011.10.301.0027.2150– Folha de Pagamento e Encargos Sociais –
Atenção Básica 15%
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil........................R$500.000,00
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação.......................R$40.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........................R$50.000,00
Sub-Total:.....................................R$590.000,00
05.011.10.302.0028.2110 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
dos Prof. Da Média Complexidade Ambulat. E Hospitalar – 15%
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante....................R$1.000,00
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................R$30.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................R$30.000,00
31.91.13.00 – Obrigações
Patronais.....................................R$80.000,00
Sub-Total:...R$141.000,00
TOTAL:.....................................R$786.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0027.2150– Folha de Pagamento e Encargos Sociais –
Atenção Básica 15%
33.90.13.00 – Obrigações Patronais.............R$60.000,00
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a
Estudante..............................................R$120.000,00
Sub-Total:................R$180.000,00
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.009.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência.......R$606.000,00
Sub-Total:................R$606.000,00
TOTAL:.....................R$786.000,00
23/01/2026, 10:29 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4B7D44B0/0cAFcWeA6bNFswvllfxPPNLO9W51ZK-0XLIiBru6kZv0HP8i-dKJiqn-DsjKHSZ-vbI4h… 1/2
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL
REAIS), conforme abaixo indicado:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
02.004.12.365.0010.2128 – Folha de Pagamento do Ensino Infantil –
Fundeb 60%
33.91.13.00 – Obrigações Patronais.............R$30.000,00
Sub-Total:..................R$30.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
02.004.12.365.0010.2127 – Folha de Pagamento do Ensino Infantil –
Fundeb 40%
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação................R$30.000,00
Sub-Total:..................R$30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 3 de maio de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4B7D44B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/05/2012. Edição 0687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 10:29 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4B7D44B0/0cAFcWeA6bNFswvllfxPPNLO9W51ZK-0XLIiBru6kZv0HP8i-dKJiqn-DsjKHSZ-vbI4h… 2/2

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