| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$786.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00. (Folha de Pagamento - SEMUSA) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.228/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$786.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$786.000,00 (SETECENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 05.011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.301.0026.2097 – Folha de Pagamento - SEMUSA 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$40.000,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais.......................R$15.000,00 Sub-Total:...............................R$55.000,00 05.011.10.301.0027.2150– Folha de Pagamento e Encargos Sociais – Atenção Básica 15% 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$500.000,00 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação.......................R$40.000,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........................R$50.000,00 Sub-Total:.....................................R$590.000,00 05.011.10.302.0028.2110 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Prof. Da Média Complexidade Ambulat. E Hospitalar – 15% 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante....................R$1.000,00 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................R$30.000,00 31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................R$30.000,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................R$80.000,00 Sub-Total:...R$141.000,00 TOTAL:.....................................R$786.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 05.011 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.301.0027.2150– Folha de Pagamento e Encargos Sociais – Atenção Básica 15% 33.90.13.00 – Obrigações Patronais.............R$60.000,00 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante..............................................R$120.000,00 Sub-Total:................R$180.000,00 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.009.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência.......R$606.000,00 Sub-Total:................R$606.000,00 TOTAL:.....................R$786.000,00 23/01/2026, 10:29 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4B7D44B0/0cAFcWeA6bNFswvllfxPPNLO9W51ZK-0XLIiBru6kZv0HP8i-dKJiqn-DsjKHSZ-vbI4h… 1/2 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER 02.004.12.365.0010.2128 – Folha de Pagamento do Ensino Infantil – Fundeb 60% 33.91.13.00 – Obrigações Patronais.............R$30.000,00 Sub-Total:..................R$30.000,00 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER 02.004.12.365.0010.2127 – Folha de Pagamento do Ensino Infantil – Fundeb 40% 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação................R$30.000,00 Sub-Total:..................R$30.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 3 de maio de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:4B7D44B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/05/2012. Edição 0687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:29 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4B7D44B0/0cAFcWeA6bNFswvllfxPPNLO9W51ZK-0XLIiBru6kZv0HP8i-dKJiqn-DsjKHSZ-vbI4h… 2/2