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norma nº 2243/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaInstitui o Dia Municipal da Família na Cidade de Rolim de Moura.
native_id2463

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.243/2012
“Institui o Dia Municipal da Família na Cidade
de Rolim de Moura”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal da família na Cidade de Rolim
de Moura, Rondônia.
Art. 2º A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e
será comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
Art. 3º O Município realizará através dos Poderes Executivo e
Legislativo ações para integrar a família Rolimourense realizando
palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania, objetivando
valorizar os valores morais e éticos da família Rolimourense.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, RO, 9 de Maio de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:AC1F174D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/05/2012. Edição 0691
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 10:23 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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