| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Família na Cidade de Rolim de Moura. |
| native_id | 2463 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.243/2012 “Institui o Dia Municipal da Família na Cidade de Rolim de Moura”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o dia municipal da família na Cidade de Rolim de Moura, Rondônia. Art. 2º A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e será comemorado no dia 15 de maio de cada ano. Art. 3º O Município realizará através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar a família Rolimourense realizando palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania, objetivando valorizar os valores morais e éticos da família Rolimourense. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, RO, 9 de Maio de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:AC1F174D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/05/2012. Edição 0691 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 10:23 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AC1F174D/0cAFcWeA7v4MbxHzw_u3uGCzHkRR_iHtYvyfFw9yahWhXPtjg4P-mcJUy-jPH1I0_… 1/1