| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$270.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00. (Tìtulo já). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.260/2012 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$270.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de R$270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 16 - Habitação SUBFUNÇÃO: 125 – Normalização e Fiscalização PROGRAMA: 0041 – Rolim de Moura Legal PROJ. ATIV.: 2213 – Título Já ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$270.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: CONVÊNIO Nº 128/PGE-2012 VALOR: 300.000,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) destinados a contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA UNIDADE: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 16 - Habitação SUBFUNÇÃO: 125 – Normalização e Fiscalização PROGRAMA: 0041 – Rolim de Moura Legal PROJ. ATIV.: 2213 – Título Já ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$30.000,00 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A231442D/0cAFcWeA5qRJfbD071YI4dXaEFevCowDxYMwpTgq7k7uRVWJ_fyXA8sVFKL7dX2… 1/2 FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0019 – Manutenção da Secretaria de Municipal de Planejamento, Urbanismo e Desenvolvimento PROJ. ATIV.: 2.080 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$30.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 5 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:A231442D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A231442D/0cAFcWeA5qRJfbD071YI4dXaEFevCowDxYMwpTgq7k7uRVWJ_fyXA8sVFKL7dX2… 2/2