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norma nº 2260/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$270.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00. (Tìtulo já).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.260/2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos conveniados
no valor de R$270.000,00 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$30.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de
R$270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), conforme
abaixo indicado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO: 125 – Normalização e Fiscalização
PROGRAMA: 0041 – Rolim de Moura Legal
PROJ. ATIV.: 2213 – Título Já
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$270.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio,
conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO Nº 128/PGE-2012
VALOR: 300.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) destinados a contra partida do
convênio, conforme abaixo relacionado:
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
UNIDADE: 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO: 125 – Normalização e Fiscalização
PROGRAMA: 0041 – Rolim de Moura Legal
PROJ. ATIV.: 2213 – Título Já
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$30.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A231442D/0cAFcWeA5qRJfbD071YI4dXaEFevCowDxYMwpTgq7k7uRVWJ_fyXA8sVFKL7dX2… 1/2
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0019 – Manutenção da Secretaria de Municipal de
Planejamento, Urbanismo e Desenvolvimento
PROJ. ATIV.: 2.080 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
VALOR: R$30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 5 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A231442D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A231442D/0cAFcWeA5qRJfbD071YI4dXaEFevCowDxYMwpTgq7k7uRVWJ_fyXA8sVFKL7dX2… 2/2

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