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norma nº 2261/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$79.900,00. (Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.261/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$79.900,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$79.900,00 (SETENTA E
NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e
Jardins
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..........................R$79.900,00
TOTAL:.......................R$79.900,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
02.005.15.122.0005.1.004 – Aquisição de Terreno p o Cemitério
Municipal do Distrito de Nova Estrela
44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.........................R$50.000,00
Sub-Total................................R$50.000,00
02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e
Jardins
33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$29.900,00
Sub-Total...............................R$29.900,00
TOTAL:..............................R$79.900,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 5 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:03E64AB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/03E64AB9/0cAFcWeA5f-p6oJa16I6liT4jv7EtfVO4LhgNqRgVto0VNB1QGIelWP_ofl2pnJSYfTkE… 1/1

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