| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$79.900,00. (Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.261/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$79.900,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$79.900,00 (SETENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), conforme abaixo indicado: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$79.900,00 TOTAL:.......................R$79.900,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.005.15.122.0005.1.004 – Aquisição de Terreno p o Cemitério Municipal do Distrito de Nova Estrela 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.........................R$50.000,00 Sub-Total................................R$50.000,00 02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins 33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$29.900,00 Sub-Total...............................R$29.900,00 TOTAL:..............................R$79.900,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 5 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:03E64AB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/03E64AB9/0cAFcWeA5f-p6oJa16I6liT4jv7EtfVO4LhgNqRgVto0VNB1QGIelWP_ofl2pnJSYfTkE… 1/1