| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$125.418,23. (Manutenção das Atividades das Pessoas Portadoras de Deficiência). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.271/2012 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$125.418,23”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos vinculados na importância de R$125.418,23 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 03.009 – Fundo Municipal de Assistência Social 03.009.08.242.0024.2082 – Manutenção das Atividades das Pessoas Portadoras de Deficiência 33.90.30.00 – Material de Consumo........R$1.917,03 Sub-Total:.........................................R$1.917,03 03.009.08.244.0024.2083 – Manutenção das Atividades da Modalidade Abrigo 33.90.30.00 – Material de Consumo........R$5.601,86 Sub-Total:.........................................R$5.601,86 03.009.08.243.0024.2084 – Manut. Das Ativ. Do Serv. De Enfrent. A Viol. Ao Abuso e a Expl. Sexual de Criança e Adolescentes 33.90.30.00 – Material de Consumo......R$35.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$37.155,39 Sub-Total:.......................................R$72.155,39 03.009.08.244.0024.2085 – Manutenção das Atividades do Índice de Gestão Descentralizadas do Programa Bolsa Família 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$6.278,23 Sub-Total:.........................................R$6.278,23 03.009.08.243.0024.2086 – Manut. das Ativ. Desenvolvidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 33.90.30.00 – Material de Consumo......R$14.549,52 Sub-Total:.......................................R$14.549,52 03.009.08.244.0024.2147 – Programa de Atendimento Integral a Família - PAIF 33.90.30.00 – Material de Consumo......R$24.916,20 Sub-Total:.......................................R$24.916,20 TOTAL:..........................................R$125.418,23 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através de Recursos Vinculados de Programas Continuados, conforme abaixo descriminado: RECURSOS VINCULADOS PROGRAMAS CONTINUADOS Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. 23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/87950F65/0cAFcWeA7ljSkDt6eSw5sWvgOzGCCNt2vkIXCpwuW3E71fZPG80h-swq9buNKigAV… 1/2 Rolim de Moura, 19 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:87950F65 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/06/2012. Edição 0720 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/87950F65/0cAFcWeA7ljSkDt6eSw5sWvgOzGCCNt2vkIXCpwuW3E71fZPG80h-swq9buNKigAV… 2/2