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norma nº 2271/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$125.418,23. (Manutenção das Atividades das Pessoas Portadoras de Deficiência).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.271/2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro no valor de
R$125.418,23”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro de recursos vinculados na importância de
R$125.418,23 (CENTO E VINTE E CINCO MIL,
QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – Fundo Municipal de Assistência Social
03.009.08.242.0024.2082 – Manutenção das Atividades das Pessoas
Portadoras de Deficiência
33.90.30.00 – Material de Consumo........R$1.917,03
Sub-Total:.........................................R$1.917,03
03.009.08.244.0024.2083 – Manutenção das Atividades da
Modalidade Abrigo
33.90.30.00 – Material de Consumo........R$5.601,86
Sub-Total:.........................................R$5.601,86
03.009.08.243.0024.2084 – Manut. Das Ativ. Do Serv. De Enfrent. A
Viol. Ao Abuso e a Expl. Sexual de Criança e Adolescentes
33.90.30.00 – Material de Consumo......R$35.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.........................R$37.155,39
Sub-Total:.......................................R$72.155,39
03.009.08.244.0024.2085 – Manutenção das Atividades do Índice de
Gestão Descentralizadas do Programa Bolsa Família
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...........................R$6.278,23
Sub-Total:.........................................R$6.278,23
03.009.08.243.0024.2086 – Manut. das Ativ. Desenvolvidas pelo
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
33.90.30.00 – Material de Consumo......R$14.549,52
Sub-Total:.......................................R$14.549,52
03.009.08.244.0024.2147 – Programa de Atendimento Integral a
Família - PAIF
33.90.30.00 – Material de Consumo......R$24.916,20
Sub-Total:.......................................R$24.916,20
TOTAL:..........................................R$125.418,23
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através de Recursos Vinculados de
Programas Continuados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS VINCULADOS
PROGRAMAS CONTINUADOS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/87950F65/0cAFcWeA7ljSkDt6eSw5sWvgOzGCCNt2vkIXCpwuW3E71fZPG80h-swq9buNKigAV… 1/2
Rolim de Moura, 19 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:87950F65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/06/2012. Edição 0720
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 09:58 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/87950F65/0cAFcWeA7ljSkDt6eSw5sWvgOzGCCNt2vkIXCpwuW3E71fZPG80h-swq9buNKigAV… 2/2

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