| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$12.135,29 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.348,37. (Ler Faz Bem). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.277/2012 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$12.135,29 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.348,37”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recurso conveniado na importância de R$12.135,29 (DOZE MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado: ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA: 0023 – Apoio Administrativo da Semas PROJ. ATIV.: 2.238 – Ler Faz Bem ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$10.116,66 ELEMENTO: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente VALOR: R$2.021,63 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: TERMO DE CONVÊNIO Nº103/PGE-2012 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO VALOR: R$12.135,29 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.348,37 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) destinados a contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA: 0023 – Apoio Administrativo da Semas PROJ. ATIV.: 2.238 – Ler Faz Bem ELEMENTO: 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$1.348,37 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23/01/2026, 09:15 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7DBB8D2B/ddfefcbc26455608eb245ada3933a354ddfefcbc26455608eb245ada3933a354 1/2 FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0023 – Apoio Administrativo da Semas PROJ. ATIV.: 2087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social ELEMENTO: 33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil VALOR: R$1.348,37 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 26 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal O plug-in Adobe Flash Player não é mais compatível Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:7DBB8D2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2012. Edição 0725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:15 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7DBB8D2B/ddfefcbc26455608eb245ada3933a354ddfefcbc26455608eb245ada3933a354 2/2