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norma nº 2281/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$37.100,00. (Folha de pagamento esporte e lazer).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.281/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$37.100,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$37.100,00 (TRINTA E
SETE MIL E CEM REAIS), conforme abaixo indicado:
07.013 – Autarquia Municipal de Esporte - AMEROLIM
07.013.27.812.0013.2046 – Folha de pagamento esporte e lazer
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........R$7.000,00
07.013.27.812.0013.2162 – Eventos Esportivos Amadores
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..........R$30.100,00
TOTAL:....................R$37.100,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
07.013 – Autarquia Municipal de Esporte - AMEROLIM
07.013.27.812.0013.2047 – Manutenção e Funcionamento do Esporte
e Lazer
33.90.30.00 – Material de Consumo..........R$12.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.........R$100,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente............R$10.000,00
07.013.27.812.0013.2162 – Eventos Esportivos Amadores
33.90.31.00 – Prem. Culturais, cient. Desport. e
outras..........R$15.000,00
TOTAL:..........R$37.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 26 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
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Publicado por:
23/01/2026, 09:16 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3B059F46/0cAFcWeA6CxD8Kk7rTfbIILFsr13yl-BCmLYHkycV0l-znqePuR1fx184EB7RC9AmB_… 1/2
Luciani Fernandes
Código Identificador:3B059F46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/06/2012. Edição 0725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 09:16 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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