br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 2283/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2283 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados o valor de R$180.295,20 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$216.000,00. (Alimentação Escolar).
native_id2491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.283/2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados
no valor de R$180.295,20 e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação
no valor de R$216.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recurso vinculado na importância de
R$180.295,20 (CENTO E OITENTA MIL. DUZENTOS E
NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.306.0012.2.137 – Alimentação Escolar – Recursos FNDE
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$14.540,00
Sub-total................................R$14.540,00
02.004.12.361.0009.2.125 – Manutenção das Atividades do PNATE –
Transporte Escolar
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$18.749,10
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......................R$100.000,00
Sub-total.................................R$118.749,10
02.004.12.365.0009.2.180 – Transporte Escolar – Conv.012/PGE/2011
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.........................R$47.006,10
Sub-total..........................R$47.006,10
TOTAL:...........................R$180.295,20
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o
Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através De repasses, conforme
abaixo descriminado:
REPASSES: PNAE, PNATE E CV042/PGE-2012
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de
R$216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS, conforme
abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0008.2.012 – Manutenção e Funcionamento da
SEMECEL
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente.......................R$10.000,00
Sub-total........................R$10.000,00
02.004.12.365.0009.2.180 – Transporte Escolar – Conv.012/PGE/2011
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......................R$206.000,00
23/01/2026, 09:14 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BCAFC7C/d277163318acf53378a9a3e3d42efc87d277163318acf53378a9a3e3d42efc87 1/2
Sub-total........................R$206.000,00
TOTAL:..................R$216.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0009.2.037 – Contratação de Empresa de Transporte
Escolar
33.90.37.00 – Locação de Mão de Obra.......................R$10.000,00
Sub-total..........................R$10.000,00
02.004.12.365.0009.2.180 – Transporte Escolar – Conv.012/PGE/2011
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$206.000,00
Sub-total.............................R$206.000,00
TOTAL:..................R$216.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 26 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6BCAFC7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/06/2012. Edição 0725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 09:15 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6BCAFC7C/d277163318acf53378a9a3e3d42efc87d277163318acf53378a9a3e3d42efc87 2/2

open original →