| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano. (Doa terreno urbano de 4 hectares para a empresa ATEM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.286/2012 “Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, 4,0000 ha (quatro hectares), caracterizado pelo Lote 10-C da Gleba 15 do Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, Setor Rolim de Moura, localizado no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. § 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e características: I – NORTE: Com o Lote 10-B-Remanescente, da Gleba 15, determinado por uma linha de 500,00m, que vai do Marco M-104,3 ao M-103,7; II – LESTE: Com o Lote 101 da Gleba 15, determinado por uma linha de 80,00m, que vai do Marco M-103,7 ao M-104-C; III – SUL: Com o Lote 9 da Gleba 15, determinado por uma linha de 500,00m, que vai do Marco M-104-C ao M-104-B; IV – OESTE: Com o Lote 10-B Remanescente, da Gleba 15, determinado por uma linha de 80,00m, que vai do Marco M-104-B ao M-104,3; V – sem benfeitorias. Art. 2º A doação prevista no Artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção, pelo Donatário, de sua base de distribuição de derivados de petróleo no Município de Rolim de Moura e região. Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal: I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma; II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei; III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação. Art. 4º Não sendo edificado no prazo de 1 (um) ano o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 3 de julho de 2012 SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:0711528B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/07/2012. Edição 0730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 14:00 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0711528B/0cAFcWeA4uk2orhb_CsExttFjuu8BpBUzKo0HO5xOUl7ESj9mg2n_1VAzQjbxSVBAx… 1/1