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norma nº 2296/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$197.805,00.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.296/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$197.805,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$197.805,00 (CENTO E
NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS),
conforme abaixo indicado:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2.001 – Folha de Pagamento
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.........................R$10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$50.000,00
44.90.52.00 – Material Permanente..................R$20.000,00
Sub-total...............................R$80.000,00
01.001.01.031.0020.2.001 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas……….….R$117.805,00
Sub-total.....................R$117.805,00
TOTAL.....................R$197.805,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2.001 – Folha de Pagamento
31.90.09.00 – Salário Família.....................R$11.025,00
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante................R$11.130,00
Sub-total.................R$22.155,00
01.001.01.031.0020.2.002 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.91.00 – Sentença Judicial...................R$55.650,00
33.90.92.00 – Despesa de Exercícios
anteriores..................R$80.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações..............R$40.000,00
Sub-Total...............R$175.650,00
Total....................R$197.805,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, RO, 27 de julho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:395AA1EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/07/2012. Edição 0747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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23/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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