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norma nº 2297/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$106.850,00. (Folha de Pagamento do Ensino Fundamental – Fundeb 60%).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.297/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$106.850,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$106.850,00 (CENTO E
SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), conforme
abaixo indicado:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
02.004.12.361.0009.2123 – Folha de Pagamento do Ensino
Fundamental – Fundeb 60%
31.91.13.00 – Obrigações Patronais..............R$45.000,00
Sub-Total:.................R$45.000,00
02.004.12.361.0009.2.124 - Folha de Pagamento do Ensino
Fundamental – Fundeb 40%
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.................R$10.000,00
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...............R$1.300,00
Sub-Total:.................R$11.300,00
02.004.12.365.0010.2128 – Folha de Pagamento do Ensino Infantil –
Fundeb 60%
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.............R$21.000,00
Sub-Total:.............R$21.000,00
02.004.12.365.0010.2127 - Folha de Pagamento do Ensino Infantil –
Fundeb 40%
31.91.13.00 – Obrigações Patronais................R$8.000,00
Sub-Total:.................R$8.000,00
02.004.12.361.0008.2011 – Folha de Pagamento dos Profissionais da
Secretaria - SEMECEL
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante..............R$50,00
Sub-Total:...............R$50,00
02.004.13.392.0014.2.052 – Manutenção e Funcionamento da Cultura
33.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica........................R$21.500,00
Sub-Total:..................R$21.500,00
TOTAL:................R$106.850,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E LAZER
02.004.12.361.0009.2.037 – Contratação de Empresa de Transporte
Escolar
33.90.37.00 – Locação de Mão de Obra..............R$106.850,00
TOTAL:...............R$106.850,00
23/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/73128A35/0cAFcWeA6bUxxvZz6iwUwCUYpw6bPjBfzoYjOULF3U8dLZzo2cS1bTdR6CAjqkUd1… 1/2
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 27 de julho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:73128A35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/07/2012. Edição 0747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/73128A35/0cAFcWeA6bUxxvZz6iwUwCUYpw6bPjBfzoYjOULF3U8dLZzo2cS1bTdR6CAjqkUd1… 2/2

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