| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$39.732,90. (Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria de Agricultura – SEMAGRI). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.298/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$39.732,90”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$39.732,90 (TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS NOVENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0016.2059 – Folha de Pagamento dos Servidores – SEMAGRI 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................R$16.732,90 31.90.13.00 – Obrigações Patronais................R$10.000,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais..............R$10.000,00 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........R$3.000,00 TOTAL:...........R$39.732,90 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.007.20.606.0016.2058 – Manutenção das Atividades da SEMAGRI 33.90.30.00 – Material de Consumo...............R$17.532,90 Sub-Total...............R$17.532,90 02.007.20.606.0018.2060 – Manutenção das Atividades de Apoio aos Pequenos Produtores Rurais do Município de Rolim de Moura 33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo..................R$10.000,00 Sub-Total..............R$10.000,00 02.007.20.606.0018.2183 – Palestras e Eventos 33.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$5.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$5.000,00 Sub-Total...............R$10.000,00 02.007.20.606.0046.2194 – Implantação e Manutenção do Programa de Incentivo a Piscicultura 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.......................R$2.200,00 Sub-Total.................R$2.200,00 TOTAL:.............R$39.732,90 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 27 de julho de 2012. 23/01/2026, 13:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2228B388/0cAFcWeA7_WEbJ9nUkj6EJjEegaNbwK1RPiYF7VStYXSbt-VKEHVLAXXW98YIgxF… 1/2 SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:2228B388 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/07/2012. Edição 0747 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 13:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2228B388/0cAFcWeA7_WEbJ9nUkj6EJjEegaNbwK1RPiYF7VStYXSbt-VKEHVLAXXW98YIgxF… 2/2