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norma nº 2298/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$39.732,90. (Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria de Agricultura – SEMAGRI).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.298/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$39.732,90”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$39.732,90 (TRINTA E
NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS
NOVENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.007.20.606.0016.2059 – Folha de Pagamento dos Servidores –
SEMAGRI
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............................R$16.732,90
31.90.13.00 – Obrigações Patronais................R$10.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais..............R$10.000,00
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........R$3.000,00
TOTAL:...........R$39.732,90
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.007.20.606.0016.2058 – Manutenção das Atividades da SEMAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo...............R$17.532,90
Sub-Total...............R$17.532,90
02.007.20.606.0018.2060 – Manutenção das Atividades de Apoio aos
Pequenos Produtores Rurais do Município de Rolim de Moura
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de
Campo..................R$10.000,00
Sub-Total..............R$10.000,00
02.007.20.606.0018.2183 – Palestras e Eventos
33.90.30.00 – Material de
Consumo..................................................................R$5.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.............R$5.000,00
Sub-Total...............R$10.000,00
02.007.20.606.0046.2194 – Implantação e Manutenção do Programa
de Incentivo a Piscicultura
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição
Gratuita.......................R$2.200,00
Sub-Total.................R$2.200,00
TOTAL:.............R$39.732,90
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 27 de julho de 2012.
23/01/2026, 13:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2228B388/0cAFcWeA7_WEbJ9nUkj6EJjEegaNbwK1RPiYF7VStYXSbt-VKEHVLAXXW98YIgxF… 1/2
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2228B388
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/07/2012. Edição 0747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 13:57 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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