br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 2300/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$120.476,97. (Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC)
native_id2507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.300/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$120.476,97”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$120.476,97 (CENTO E
VINTE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
dos Profissionais da SEMAC
31.90.09.00 – Salário Família.....................R$198,00
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação..................R$12.974,92
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante..................R$804,60
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.............R$92.537,84
31.90.13.00 – Obrigações Patrimoniais................R$8.649,43
31.91.13.00 – Obrigações Patrimoniais.............R$5.312,18
TOTAL:................R$120.476,97
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2087 – Manutenção da Secretaria Municipal de
Ação Social
33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$60.240,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica....................R$60.236,97
TOTAL:..........R$120.476,97
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura, 27 de julho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FD74AEA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/07/2012. Edição 0747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/FD74AEA4/0cAFcWeA5OboQAqhjom5TRTqFxy2rBZg7gArxOGHJvb4jGsIwoSmp6f2iDmZQ507… 1/1

open original →