| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$120.476,97. (Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC) |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.300/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$120.476,97”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$120.476,97 (CENTO E VINTE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.122.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC 31.90.09.00 – Salário Família.....................R$198,00 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação..................R$12.974,92 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante..................R$804,60 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$92.537,84 31.90.13.00 – Obrigações Patrimoniais................R$8.649,43 31.91.13.00 – Obrigações Patrimoniais.............R$5.312,18 TOTAL:................R$120.476,97 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.122.0023.2087 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social 33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$60.240,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$60.236,97 TOTAL:..........R$120.476,97 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 27 de julho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:FD74AEA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/07/2012. Edição 0747 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 13:56 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/FD74AEA4/0cAFcWeA5OboQAqhjom5TRTqFxy2rBZg7gArxOGHJvb4jGsIwoSmp6f2iDmZQ507… 1/1