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norma nº 2302/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2012
Date 2012-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano.
native_id2509

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.302/2012
“Autoriza o Poder Executivo doar área de terra
situada no perímetro urbano”.
O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao ESTADO DE
RONDÔNIA, 26.494,69m² (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e
quatro virgula sessenta e nove metros quadrados), caracterizado pelo
Lote 1060, da Quadra 14, no Setor 4, localizado no perímetro urbano
da cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
§ 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e
características:
I – FRENTE: 88,70m ao Norte Com a Avenida 25 de Agosto;
II – FUNDO: 88,70m ao Sul Com a Avenida Macapá;
III – LADO DIREITO: 298,70m a Leste Com a Rua Brasforest;
IV – LADO ESQUERDO: 298,70m a Oeste Com o Lote 1060-A;
V – sem benfeitorias.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei tem por finalidade a
regularização do imóvel e construções, destinados no atendimento ao
produtor rural.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando a Lei nº 102,
de 16 de outubro de 1.986.
Rolim de Moura, 9 de agosto de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:3CDCD52A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/08/2012. Edição 0756
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 12:51 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3CDCD52A/0cAFcWeA5JtfuawbyESaf00qjKirwXdw8qFJ5ayJja5cnde1sRiGy53RhiAnDpNo2XW… 1/1

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