| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2012 |
| Date | 2012-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano. (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV e o Posto de Classificação de Origem Vegetal de Rolim de Moura |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.303/2012 “Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), caracterizado pelo Lote 1060-C, da Quadra 14, no Setor 4, localizado no perímetro urbano da cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. § 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e características: I – FRENTE: 50,00m ao Norte Com a Avenida 25 de Agosto; II – FUNDO: 50,00m ao Sul Com o Lote 1.060-B; III – LADO DIREITO: 40,00m a Leste Com o Lote 1060-A; IV – LADO ESQUERDO: 40,00m a Oeste Com a Rua Londrina; V – sem benfeitorias. Art. 2º A doação prevista no Artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção, pela Donatária, de sua Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV e o Posto de Classificação de Origem Vegetal de Rolim de Moura. Art. 3º São condições a ser observado pela donatária, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal: I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma; II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei; III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação. Art. 4º Não sendo edificado no prazo de 2 (dois) anos o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura, 9 de agosto de 2012 SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:6C278CA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/08/2012. Edição 0756 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 13:51 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6C278CA3/0cAFcWeA4QgIywF1-Tov6328DtAeey246ryCdfl6zOObcOqKGW7a1D4vFBDUALloR… 1/1