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norma nº 2327/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2327 / 2012
Date 2012-08-31
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$210.691,29. (folha de pagamento secretaria municipal de Obras).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.327/2012
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$210.691,29”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo
43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de dotação na importância de R$210.691,29 (DUZENTOS
E DEZ MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E
VINTE E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.04.122.0004.2041 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil..........................R$120.240,72
31.91.13.00 – Obrigações Patronais...............R$90.450,57
TOTAL:.........R$210.691,29
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art.
43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.005.04.122.0004.2041 – Folha de Pagamento
31.90.09.00 – Salário Família..........................R$1.154,69
31.90.46.00 – Auxílio Alimentação.................R$41.578,49
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante.......R$260,98
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............R$16.570,00
Sub-total:......R$59.564,16
02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e
Jardins
33.90.30.00 – Material de Consumo..............R$151.127,13
Sub-total:.....R$151.127,13
TOTAL:.........R$210.691,29
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Rolim de Moura-RO, 31 de agosto de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:33BEF605
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/09/2012. Edição 0773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/33BEF605/0cAFcWeA6nrA-pks1PaODSbpPm9x4fDZMn9ra540peGFNlxarJqijXAn5YOBD9ho-2… 1/1

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