| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$210.691,29. (folha de pagamento secretaria municipal de Obras). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.327/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$210.691,29”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$210.691,29 (DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.04.122.0004.2041 – Folha de Pagamento 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$120.240,72 31.91.13.00 – Obrigações Patronais...............R$90.450,57 TOTAL:.........R$210.691,29 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.005 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.005.04.122.0004.2041 – Folha de Pagamento 31.90.09.00 – Salário Família..........................R$1.154,69 31.90.46.00 – Auxílio Alimentação.................R$41.578,49 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante.......R$260,98 31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............R$16.570,00 Sub-total:......R$59.564,16 02.005.15.452.0006.2044 – Manutenção de Ruas, Avenidas, Parques e Jardins 33.90.30.00 – Material de Consumo..............R$151.127,13 Sub-total:.....R$151.127,13 TOTAL:.........R$210.691,29 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 31 de agosto de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:33BEF605 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/09/2012. Edição 0773 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:43 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/33BEF605/0cAFcWeA6nrA-pks1PaODSbpPm9x4fDZMn9ra540peGFNlxarJqijXAn5YOBD9ho-2… 1/1